O ex-presidente norte-americano Donald Trump foi condenado por um júri federal em Nova York, nos , nesta sexta-feira, 26, a pagar US$ 83,3 milhões (R$ 409 milhões) em indenização à escritora E. Jean Carroll, de 80 anos.
Ela o acusou de destruir sua reputação como jornalista confiável ao negar que a estuprou na década de 1990.
O júri composto por sete homens e duas mulheres levou menos de três horas para chegar ao veredicto. O valor foi além do que Carroll pedia, que era em torno de US$ 10 milhões (cerca de R$ 49 milhões).
Os jurados também concluíram que Trump deve pagar a Carroll uma indenização compensatória de US$ 18,3 milhões (R$ 89,96 milhões) e cerca de US$ 65 milhões (R$ 320 milhões) em danos punitivos por agir maliciosamente ao fazer as declarações sobre a escritora.
O total é mais de oito vezes o que Carroll pediu em seu processo inicial.
Em sua rede social, a Truth Social, o ex-presidente publicou logo depois de saber do veredicto que o resultado é “absolutamente ridículo! Eu discordo completamente e entrarei com um recurso contra essa caças às bruxas dirigida por [Joe] Biden com foco em mim e no Partido Republicano”.
“Nosso sistema judicial está fora de controle, e sendo usado como uma arma política. Eles acabaram com os direitos da Primeira Emenda”, escreveu.
Segundo Trump, a escritora inventou a história para fazer propaganda para a sua auto-biografia. Carroll acusou o ex-presidente de tê-la estuprado em uma loja de departamento em 1995 ou 1996.
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A escritora divulgou o caso em livro publicado em 2019, mas entrou com ação na Justiça Civil de Nova York somente em 2022. Trump foi inocentado da acusação de estupro, que envolve o ato da relação sexual.
O caso tramitou na esfera cível, porque o crime prescreveu, mas a Justiça de Nova York permite ações cíveis contra crimes sexuais prescritos.
Fonte: revistaoeste