Via @consultor_juridico | Para cobrar honorários de alguns trabalhos encerrados há muitos anos, a advogada Valeria Santana deixou o Poder Judiciário de lado e buscou resolver o problema na Câmara de Mediação de Conflitos (CaMC) da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre os casos, estava o da servidora pública Stella Maria Monteiro, que havia contratado Valeria para receber uma requisição de pequeno valor (RPV) anos antes. Nas mãos da advogada, o processo foi instaurado e diligenciado, mas Stella morreu no meio do caminho. Como trabalhou até a sentença que favoreceu a cliente, Valeria pleiteou a mediação para receber os honorários da herdeira, a filha Maria Cristina Monteiro.
Em dois encontros — que ocorreram de forma virtual e somaram pouco mais de duas horas —, a herdeira compreendeu a legitimidade da solicitação e concordou em pagar 20% sobre o valor bruto da RPV para Valéria, a partir do pagamento pelo INSS. As partes, então, complementaram o acordo para que a advogada continuasse representando Stella — dessa vez na figura da filha — no processo que tramita na Justiça Federal.
“Considerando que um processo judicial na área cível em primeira instância leva, em média, entre três e quatro anos, foi um grande ganho para as partes resolverem em 30 minutos de ligação para compreender o convite e mais duas horas de procedimento”, afirma Paula Mark Sady, mediadora do caso, cofundadora e ex-coordenadora executiva da CaMC.
A mediação vem se popularizando por ser mais ágil do que a Justiça e ter garantia de confidencialidade — o caso da câmara da OAB-RJ foi liberado pelas partes para divulgação com objetivo de ajudar outras pessoas a conhecerem esse procedimento.
A Câmara de Mediação de Conflitos da OAB-RJ foi criada em 2011. Foi o primeiro órgão do tipo instituído nas seccionais da entidade. Hoje, há câmaras de mediação em diversos estados, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
A CaMC tem duas vertentes. Uma é a institucional, que atende às demandas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ. Qualquer advogado filiado à entidade ou cliente pode pedir mediação gratuitamente para resolver questões ético-disciplinares.
A segunda vertente é a privada, que visa a mediar conflitos de diversas áreas, como societária e de família. Qualquer advogado inscrito na OAB-RJ pode solicitar o serviço. Custa R$ 200 por hora do mediador — em outras câmaras, o valor costuma ser acima de R$ 350. “É um valor mais acessível para os advogados, mas que também valoriza os mediadores”, diz Paula.
Futuro da mediação
A mediadora destaca que, pouco a pouco, advogados estão deixando de ter uma mentalidade conflituosa, de levar tudo para a Justiça, e passando a se concentrar na melhor solução para os problemas. Com isso, ela prevê que a mediação vai continuar a se popularizar nos próximos anos.
“O bom advogado é o resolvedor de problemas, não é aquele que morde a jugular da outra parte. O advogado tem de indicar qual é a forma mais adequada de resolver o conflito do seu cliente. Pode ser por meio da mediação, da arbitragem, da conciliação ou pela via judicial”, analisa ela.
Pesquisa da Fundação Getulio Vargas de São Paulo aponta que, em 2012, houve 26 requerimentos de mediação em sete câmaras do país, enquanto no ano de 2021, o número subiu para 120 — um crescimento de 361%. Em relação à quantidade de mediações iniciadas, ainda considerando o mesmo período, a marca subiu de 22 para 90 processos — mais de 300% de aumento.
A advogada também ressalta a importância da capacitação de mediadores. “Não dá para qualquer um ser mediador. Tem de estudar, tem de se capacitar, tem de ter horas de prática — o Conselho Nacional de Justiça exige um mínimo de 40 horas. Embora não decida como um juiz ou um árbitro, o mediador auxilia as partes a construírem um acordo, que tem de ser eficiente e sustentável ao longo do tempo.”
Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico