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Política

Justiça manda retirar outdoor na MT-343 por propaganda irregular para Bolsonaro

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A Justiça determinou a retirada de outdoor com imagem do candidato a presidente, Jair Bolsonaro (PL), e slogan de sua campanha política em uma propriedade privada na MT-343. Decisão é do juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres.

O outdoor, segundo o magistrado, contém clara manifestação de apoio, “buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia deste Juízo, considerando a proibição da prática da propaganda eleitoral por meio de outdoors”.

“Diante dos fatos ora apresentados, com fundamento no art. 41º, §§ 1º e 2º, cumulado com o disposto no art. 10º, I, § 1º, do Provimento CRE-MT nº 02/2022, DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, intime, por oficial de justiça ‘ad hoc’, o dono do imóvel onde está localizado o outdoor, SR. WALTER ANTÔNIO NODARI, e, caso não localizado, os patrocinadores constantes no rodapé artefato, Sr. Eurípio Arantes, Sr. David Boiadeiro, Aerofito e Fazenda Rondônia, para que retire em 48 horas a propaganda irregular”.
Magistrado autorizou a utilização dos “meios necessários” para a cessação da propaganda irregular, inclusive com a requisição de força policial e intimação da Secretaria de Obras do Município para auxílio material na retirada do Outdoor.

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