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Hospital condenado por troca de pulseiras de bebês recebe decisão judicial confirmada

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Via @tjspoficial | A 9ª Câmara de Direito Privado do de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, proferida pelo juiz Paulo de Tarsso da Pinto, que condenou hospital a indenizar mulher após falha na identificação do filho recém-nascido. O ressarcimento por danos materiais e morais foram fixados, respectivamente, em R$ 699 e R$ 20 mil.  

De acordo com os autos, a autora deu à luz a um menino sem a presença de acompanhante e, por isso, contratou fotógrafo para registrar o momento. Após o recém-nascido ser encaminhado para a sala de primeiros cuidados, o fotógrafo percebeu que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada e constava o nome de outra mulher como sua mãe.  

Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Ribeiro, afirmou que, não bastasse a prova oral produzida, os registros fotográficos mostram o nome errado da mãe na pulseira colocada imediatamente após o nascimento da criança. “Tal equívoco causou indubitável sofrimento à autora quanto à identificação de seu filho, bem como abalo a seus direitos de personalidade, proveniente da própria conduta negligente do nosocômio e de sua equipe profissional”, escreveu o magistrado.

Os desembargadores Edson Luiz de Queiróz e completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: @tjspoficial

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