Conteúdo/ODOC – O Tropical Supermercado, localizado no Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis, foi condenado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por práticas abusivas e lesivas aos consumidores. A decisão, proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, ressalta infrações registradas desde 2013, como a falta de adequação do estabelecimento às normas do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi publicada na quinta-feira (11), no Diário de Justiça Eletrônico do Estado, e é passível de recurso.
A ação teve início após a instauração do Inquérito Civil nº. 002508-010/2015, que verificou práticas abusivas em estabelecimentos comerciais do município. Segundo o Ministério Público, o Tropical Supermercado foi flagrado em diversas ocasiões cometendo irregularidades, desde a ausência de informações sobre produtos até a venda de itens com prazo de validade vencido.
“Em novas fiscalizações, nas datas de 06/02/2014 e 19/09/2014, restaram apuradas as seguintes infrações: “- que a empresa compromissária expunha ao público consumidor produtos avariados/violados; – que emitia documentos fiscais sem a inclusão do nome, endereço e telefone do PROCON-MT; – que ofertava ao público consumidor recarga de crédito para celulares apenas na forma de pagamento em dinheiro, porém aceita outras modalidades de pagamento para os demais produtos; – ausência de relação de preços completa e atualizada dos produtos ofertados ao público consumidor no açougue, padaria e lanchonete; – que ofertava ao público consumidor produtos com o prazo de validade vencido; – que expunha ao público consumidor produtos sem informações sobre o prazo de validade; – que ofertava ao público consumidor de produtos perigosos (explosivos) sem alvará do corpo de bombeiros.” A continuidade das práticas abusivas e lesivas voltou a ser detectadas em nova fiscalização realizada em 05/10/2015”, diz trecho.
A defesa alegou que as denúncias já se prescreveram, e que já havia providenciado as regularizações exigidas, teve o pedido indeferido pela magistrada, que destacou que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1736091/PE, determinou que a ação coletiva de consumo não se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
Com isso, o Tropical Supermercado a disponibilizar a indicação da localização dos equipamentos de leitura ótica para consulta de preços, além de providenciar avisos de proibição de fumar no local. A empresa terá 15 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“Nesse contexto, a legitimidade do PROCON para autuar as práticas abusivas às relações de consumo encontra-se em consonância com todo o arcabouço jurídico no propósito de se efetivar a tutela à igualdade material dos direitos dos consumidores. Lado outro, a demandada não produziu nenhum elemento de prova para contrapor às assertivas do autor. Cumpre registrar que além de se tratar de fato extintivo do direito do demandante, incumbindo à requerida o ônus da prova, segundo a tutela do Código de Defesa do Consumidor, não basta a regularização parcial dos defeitos detectados pelo PROCON, imprescindível a sua adequação objetiva, devendo satisfazer a sua própria finalidade, razão pela qual a precedência do pleito inicial é medida que se impõe. Ex positis, julgo procedente o pedido inicial”, determinou a magistrada.
A condenação inclui ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00, que será revertido para projetos municipais ligados à assistência social e cidadania.
Fonte: odocumento