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Tribunal de Justiça de MT arquiva pedido da PM para proibir investigação de crimes militares pela Polícia Civil: saiba mais aqui!

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Conteúdo/ODOC – O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, informou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou o pedido de providências ajuizado pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, para que a Polícia Civil se abstenha de investigar crimes praticados por policiais militares em razão da função.

O comandante buscava autorização para que esses casos fossem investigados pela própria Polícia Militar através de inquérito policial militar.

A informação foi encaminhada ao procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

Borges havia pedido que Deosdete intervisse junto ao Tribunal de Justiça, na qualidade de representante do Ministério Público Estadual (MPE), para que a questão fosse apreciada com a maior brevidade possível, citando o ataque supostamente cometido por dois policiais militares contra moradores de rua em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), no final do ano passado. Dois homens morreram e outros ficaram feridos.

“Pelo exposto, considerando que o pedido do Comando Geral de propositura de normativa perante o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do tema em análise não prosperou, não se tendo informações acerca do trâmite de outro procedimento que verse sobre o tema perante aquela Corte, além da pendência de deliberação em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, não se vislumbra a necessidade de medidas a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça no presente momento.”, escreveu Deosdete.

Conforme o procurador-geral, o assunto será resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o inciso 2º do artigo 82, do Código de Processo Penal Militar, que dispõe textualmente: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra o pedido de inconstitucionalidade. “O Julgamento da referida ADI trará a inquestionável segurança jurídica e evitará conflito entre as instituições policiais, sendo crucial que diante da eficácia vinculante que lhe é peculiar o julgamento ocorra o mais rápido possível”, afirmou.

Fonte: odocumento

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