conteúdo/ODOC – A Justiça condenou o Município de várzea Grande a pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, para a agente da Guarda Municipal, Steffany Anjos da Silva. A decisão é assinada pelo juiz Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da cidade, e foi Diário de Justiça.
Steffany entrou com a ação contra o Município após ser alvo de uma moção de repúdio, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, por ter multado o então vereador Edilei Roque de Cezário, o Neni Chimarrão.
O carro dele estava estacionado de forma irregular próximo à Prefeitura Municipal, bloqueando uma rampa de acesso à cadeirante, devidamente sinalizado. “Além da repercussão nacional e de caráter difamatório e pejorativo, o ato trouxe muitos transtornos, posto que sua imagem e ilibada reputação profissional foi colocada sob dúvidas perante a população, bem como teve sua imagem degradada na mídia nacional”, diz trecho da ação.
Na decisão, o juiz afirmou que “os vereadores extrapolaram o direito de desagravo, ultrapassando o limite da imunidade parlamentar, sem respeito à moral pública, ao aprovar uma moção de repúdio com declaração de persona non grata em face da autora, que, simplesmente, cumpriu seu ofício de coibir ilegalidades no trânsito do município para o qual tomou posse no cargo público”.
“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Steffany Anjos da Silva para condenar o Município de Várzea Grande, ente público ao qual a Câmara Municipal está vinculada, a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e declarar nulo o Ato de Moção de Repúdio nº. 70/2017 e do registro em ata da respectiva sessão que declarou a autora persona non grata”, decidiu.
Fonte: odocumento