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Política

Governo desonera folha salarial e passa por cima do Congresso: veja os detalhes da MP!

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O publicou a Medida Provisória 1.202, que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o Orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

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São três propostas que estão sendo encaminhadas ao que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo em 31 de agosto. Tal questão já foi, a saber, aprovada pelo Legislativo.

A MP trata da volta gradual da oneração da folha de pagamentos, . Com a medida, entretanto, o governo petista ignorou a decisão da maioria dos deputados federais e senadores. “Atropelou” o Poder Legislativo.

A medida do governo também prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. A MP trata ainda da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Com relação à desoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira, 29, é a volta da oneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas por . A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

Os grupos da MP do governo sobre desoneração da folha

greve metrô sp vandalismo | Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulogreve metrô sp vandalismo | Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: ção/Governo do Estado de São Paulo

O primeiro grupo inclui as empresas de 17 atividades:

  1. transporte ferroviário de carga;
  2. transporte metroferroviário de passageiros;
  3. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  4. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  5. transporte rodoviário de táxi;
  6. transporte escolar;
  7. transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  8. transporte rodoviário de carga;
  9. transporte dutoviário;
  10. atividades de rádio;
  11. atividades de televisão aberta;
  12. programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  13. desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  14. desenvolvimento e de programas de computador customizáveis;
  15. desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  16. consultoria em tecnologia da informação; e
  17. suporte , manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

Segundo grupo

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Data: 24/03/2018 | Foto: Governo Do Estado De São Paulo

O segundo grupo engloba, a saber, as seguintes atividades:

  1. curtimento e outras preparações de couro;
  2. fabricação de artigos para viagem, e semelhantes de qualquer material;
  3. fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
  4. fabricação de calçados de couro;
  5. fabricação de tênis de qualquer material;
  6. fabricação de calçados de material sintético;
  7. fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
  8. fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
  9. construção de rodovias e ferrovias;
  10. construção de obras de arte especiais;
  11. obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
  12. obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
  13. construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
  14. construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
  15. obras portuárias, marítimas e fluviais;
  16. montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
  17. obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
  18. edição de livros;
  19. edição de jornais;
  20. edição de revistas;
  21. edição integrada à impressão de livros;
  22. edição integrada à impressão de jornais;
  23. edição integrada à impressão de revistas;
  24. edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; e
  25. atividades de consultoria em gestão empresarial.

Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Fernando HaddadFernando Haddad
Haddad Afirmou Que O Aumento Das Despesas Públicas Em 2024 Não Poderá Ser Menor Que 0,6% Descontada A Inflação, Mesmo Que Haja Contingenciamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme o ministro anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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