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Política

Gilmar Mendes defende uma abordagem equilibrada e reflexiva nas matérias sobre o STF: uma análise aprofundada e ponderada para avançar nas discussões

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O ministro , do , disse que o tribunal está aberto a críticas e a novas regras de funcionamento, o que inclui limitações de decisões monocráticas. No entanto, destacou que é preciso ter “cuidado” nessas discussões.

“É preciso entender isso em toda a sua complexidade”, avaliou o ministro decano do STF em entrevista ao portal Poder360. “Espero que isso seja construído de maneira sensata e ponderada.” Conforme o magistrado, a Suprema Corte “mais acertou do que errou” nos últimos 35 anos.

Como mostrou Oeste, o Senado está debruçado em algumas medidas que visam regular o funcionamento interno da Corte. Neste ano, a Casa

A matéria seguiu para a Câmara, onde ainda não foi analisada. Após a aprovação do texto no Senado, ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes,

Para 2024, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que pretende dar celeridade, ainda no primeiro semestre, a outras propostas relacionadas ao Supremo, .

“Me parece que o tema é de extrema complexidade e precisa ser discutido com muito cuidado”, avaliou Gilmar em relação à limitação de mandatos. “Há cortes constitucionais no mundo que têm . Há cortes também que não têm mandato, que têm limite de idade. Normalmente essas propostas vêm embutidas ou complexificadas com a ideia de uma divisão no sistema de .”

Conforme o decano, isso quer dizer que a Câmara, o Senado e o Executivo participam da indicação. “A gente tem algum modelo semelhante?”, interpelou. “No Brasil, temos o Tribunal de Contas da União. Esse é um bom modelo, Câmara, Senado e Executivo indicando? É uma pergunta que eu deixo.”

Segundo o magistrado, esse “não é um bom modelo”. Com relação às críticas que o STF recebe por “legislar” no lugar do Congresso Nacional, Gilmar Mendes disse que o debate é “válido e ”.

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O Plenário Do Stf, Na Última Sessão Da Corte Em 2023 – 19/12/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

“A Constituição de 1988 introduz um sistema de controle da omissão legislativa inconstitucional”, avaliou o ministro. “Porque nós tínhamos várias promessas no texto constitucional que não eram contempladas e o legislador nada fazia.”

Para o decano, foi assim que surgiu o “mandado de injunção” e a “ direta por omissão”. “Coloca essas alternativas e o tribunal passa a apelar ao Congresso Nacional para legislar sobre determinados temas”, continuou. “Muitas vezes o Congresso não responde. Então, o tribunal passa a fazer algum tipo de experimento, colocando uma legislação no lugar.”

Fonte: revistaoeste

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