Via @portalmigalhas | A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 15, em dois turnos, a reforma tributária – PEC 45/19 – que promove a atualização do sistema tributário brasileiro. Os deputados mantiveram o texto proposto pelo Senado Federal e incorporaram a possibilidade de redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados.
De acordo com o parecer, os beneficiários desta medida serão definidos por meio de uma lei complementar.
Após a aprovação da proposta, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a vitória é resultado de um processo construtivo de diálogo. “Desde que a proposta foi apresentada, a Ordem se manteve atenta às demandas da advocacia e buscou pleiteá-las junto ao Legislativo”, afirmou.
“Em que pese os inúmeros avanços da reforma para o sistema tributário brasileiro, visualizamos de imediato pontos no texto que traziam impactos expressivos às profissões liberais organizadas sob a forma de sociedades empresariais, dentre elas a advocacia.”
A principal reivindicação da advocacia era a necessidade de se criar um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais. Essas sociedades prestam serviços principalmente a pessoas físicas, e a reforma tributária não levava em consideração a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Como resultado, a proposta poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que o texto poderá ser promulgado na quarta-feira, 20.
Com informações da OAB.