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Prefeito exige mais flexibilidade do governo estadual para evitar problemas com cargas de veículos na cidade

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O prefeito Osmar Froner se reuniu na desta quarta-feira (13) com o secretário de Estado de e Logística, Marcelo Oliveira, para discutir sobre os efeitos da Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT para a economia do município de .

A portaria estabelece a proibição por tempo indeterminado de trânsito de veículos de carga e ônibus rodoviário não integrantes do STCRIP na rodovia estadual MT-251. Para tomar a medida, a Sinfra-MT considerou que a MT-251, no trecho denominado Estrada-Parque,  falta acostamento e de poucos locais onde é possível a manobra de ultrapassagem, gerando situações de congestionamento e ocorrência de sinistros de trânsito envolvendo veículos de carga, com danos ao patrimônio público e a terceiros.

A Sinfra-MT também destaca que no trecho do ponto turístico denominado “Portão do Inferno”, o trânsito de veículos de carga e consequente trepidação do pavimento vêm afetando o local, gerando constantes deslizamentos de rochas no leito da rodovia.

Para o prefeito, a medida é necessária. Contudo, ele ponderou que é preciso haver uma flexibilização das medidas para não prejudicar os empresários que usam a rodovia diariamente para escoar sua produção, e cita como exemplo os produtores de hortifruti  e de água mineral. “Levamos essa demanda ao secretário, visando que possa ser concedido junto a Sinfra uma autorização especial para que esses usuários possam transitar em pequenos trechos da rodovia MT-251”, destacou Osmar Froner.

Veja abaixo o que diz as novas normas estabelecidas pela Sinfra-MT:

Restrições

Conforme a Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT, que revoga Portaria nº 099/GS/2023/ SINFRA-MT. está proibido o trânsito de Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transportes de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis com PBT superior a 3.500 KG, ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque, com quaisquer dimensões, no trecho entre o Complexo Turístico da Salgadeira até o entroncamento com a rodovia MT-020 (Estrada da Água Fria), todos os dias da semana, e 24 horas por dia.

Ônibus

Apenas os ônibus convencionais, que executam o transporte intermunicipal de passageiros das linhas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso – STCRIP/MT cujas linhas êm a MT-251 como trajeto. 

Novas AET

Todas as Autorizações Especiais de Trânsito – AET concedidas antes da publicação desta portaria estão canceladas. No entanto, novas AET serão emitidas, permitindo o trânsito de veículos de carga com dimensões máximas até 14 metros de comprimento, 29 toneladas de peso bruto total – PBT e 04 eixos do entroncamento com a rodovia MT-351 (trevo do ) até o km 45 (Salgadeira). Sendo que o trânsito só será permitido do amanhecer ao pôr do sol, somente em dias úteis, não sendo permitido o trânsito nos finais de semana e feriados.

A nova AET também permitirá o trânsito do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até o entroncamento com a rodovia MT-020 (Estrada da Água Fria). 

Desvios

Os usuários que necessitarem transitar com veículos de carga e ônibus, conforme discriminados acima, deverão utilizar a estrada que liga Chapada dos Guimarães ao município de Campo Verde, ou pegar o desvio que passa pelo Distrito de Água Fria, sentido a rodovia MT-351 (Manso).

Multa

A desobediência da portaria está sujeita a infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.

 

: Assessoria da Prefeitura

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