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Política

Senado aprova lei contra bullying e cyberbullying: entenda os detalhes do projeto

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O aprovou o projeto de lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de e cyberbullying. A medida segue para sanção ou veto do .

De acordo com a medida, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo”.

O texto prevê pena de multa, caso a conduta não configure em crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemá por meio virtual”. Se for realizado na internet, por rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitido em tempo real, a pena é de prisão de 2 a 4 anos, e multa, caso não constitua crime mais grave.

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O Projeto De Lei Transforma Crimes Hediondos Atos Cometidos Contra Menores De Idade | Foto: Reprodução/Freepik

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Crime hediondo de bullying

A medida considera crimes hediondos atos cometidos, como agenciar, coagir ou intermediar a participação de menores de idade em imagens pornográficas; ou adquirir ou armazenar imagem pornográfica com crianças e adolescentes.

Também são considerados crimes hediondos sequestrar ou manter em cárcere privado menores de 18 anos ou traficar crianças e adolescentes.

A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade.

Entre os agravantes, está o fato da pessoa que incentiva ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Pena maior

Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão pode ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica.

Já o crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de detenção, duplicada se o for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Fonte: revistaoeste

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