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1.345 denúncias de terrenos baldios são atendidas pela Ordem Pública – Uma ação efetiva no combate ao abandono de propriedades

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A Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, da Prefeitura de Cuiabá, atendeu a 1.345 denúncias de terrenos baldios entre os meses de janeiro a novembro deste ano. O mês campeão de demandas foi maio, com 234 denúncias. Na sequência, março, com 159. Já o mês de junho, que ficou em terceiro lugar, foram notificadas 142 demandas.

Na capital, quem deixar de zelar pela área privada e colocar em risco à saúde e a segurança da população, está sujeito ao pagamento de multa que começa em R$ 974,22, para até 500 m², alcançando o valor de R$ 1.252,57,16, para até 1.000 m². Para denunciar alguma situação que necessite de fiscalização, tanto no âmbito da atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço, o cidadão pode contar com a ferramenta do Disque-Denúncia da SOPDC, que funciona de segunda à sexta, em horário comercial e com plantões de quinta-feira a domingo, das 22h às 03h, pelo telefone (65) 3616-9614.

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, afirma que as equipes técnicas trabalham diariamente e exaustivamente, na checagem da veracidade das denúncias. Para que as ocorrências diminuam, no ponto de vista de Sales, é primordial que haja uma conscientização tanto por parte da população quanto dos proprietários dos imóveis.

“A Prefeitura de Cuiabá tem colaborado com a sociedade, fazendo a sua parte, averiguando as denúncias e adotando as providências cabíveis, porém, precisamos da colaboração de todos. Pedimos às pessoas para não jogar lixo e aos proprietários, que mantenham a limpeza regular de seus imóveis, terrenos, construções e outros bens que possam acumular lixos, mato e abrigar animais peçonhentos que ajudam na proliferação de insetos, entre eles o mosquito da dengue”, conscientizou ao informar que, inclusive, um dos maiores desafios dos agentes de fiscalização é localizar os proprietários.

“Cuiabá tem quase 700 mil habitantes e infelizmente tem muita gente que tem uma propriedade e simplesmente vai embora, se muda para outro estado, outro país. E aí, como vamos fazer para cobrar as devidas obrigações, se não temos um endereço para levar a situação até este cidadão?”, questionou o secretário ao ressaltar o Código Sanitário e de Limpeza do Município (Lei Municipal 004/1992), que obriga que os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e capinado. Isso vale também para quintais e pátios.

Como é o trâmite para identificar o proprietário e emitir a notificação? O secretário, diz que em primeiro lugar, a pessoa incomodada com a situação, pode tentar o diálogo com o proprietário do terreno. Se não for suficiente – o que é provável, infelizmente -, o cidadão deve procurar a Ordem Pública. A partir do momento que a denúncia chega na secretaria, Sales explica que a situação é dividida em duas etapas: primeiramente ocorre a identificação do possuidor da área citada, onde é emitida a notificação de limpeza ou construção de muros e calçadas, caso necessário. Após o vencimento do prazo estipulado para adoção das medidas, os fiscais retornam ao endereço para verificar se as conformidades foram atendidas.

“Em casos de descumprimentos é emitida a multa, a qual o valor varia de acordo com as características da propriedade citada”, concluiu.

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Fonte: unicanews

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