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Política

Mendonça arquiva pedido de investigação sobre aquisição de imóveis por Bolsonaro – entenda o caso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou um pedido de investigação criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por ausência total de indícios de crime e, portanto, falta de justa causa. O , formulado pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), se referia a supostas irregularidades na compra de imóveis pela família de Bolsonaro desde 1990.

+ no site da Revista Oeste.

O caso foi exposto em agosto, no auge da campanha eleitoral do ano passado, pelo portal UOL. A reportagem insistiu que a compra ocorreu com “dinheiro vivo” ou “pagamento em espécie”, quando as escrituras, em pelo menos parte dos imóveis, mencionaram “moeda corrente”. Foi com base nessa reportagem que o petista pediu ao STF que investigasse Bolsonaro.

Para o ministro, a acusação contra Bolsonaro é feita com base em conjecturas e fundamentada em reportagem “sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”. A é da sexta-feira 17 e cabe recurso ao plenário do STF.

Em razão disso — da falta de qualquer indício concreto de crimes —, Mendonça disse que a situação “deve ser tratada com extrema cautela, sob pena de se oportunizar a indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa”.

Mendonça lembra que os “fatos” citados por UOL se referem a transações imobiliárias realizadas ao longo de 32 anos (1990 até ), “por distintos e numerosos indivíduos, relacionados por parentesco eventualmente já rompido, sem que tenham sido estabelecidas, minimamente, relações de causa-efeito que pudessem evidenciar a ocorrência de quaisquer fatos delituosos”. Por isso, ele considerou o pedido de investigação “um relato genérico, de ordem absolutamente conjectural”.

Mendonça fala sobre ‘ilações e conjecturas’ em pedido de investigação contra Bolsonaro

Sobre a reportagem em si, Mendonça afirma que “é um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude em termos objetivos”.

Além disso, afirmou o ministro, “não se pode ignorar o contexto político-eleitoral com que tal matéria veio à lume, ostentando grau de sensacionalismo ao seu efetivo conteúdo”. A reportagem foi divulgada durante a campanha eleitoral, quando Bolsonaro disputava a reeleição.

Por esse motivo, Mendonça afirmou que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, “dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo”.

Ministro cita confusão entre ‘dinheiro vivo’ e ‘moeda corrente’

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Bolsonaro E Filhos; Mendonça Arquivou Pedido De Investigação Contra Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro E Contra O Ex-Presidente | Foto: Roberto Jayme/Tse

A reportagem do UOL afirma que as transações feitas por Bolsonaro e sua família envolveram “dinheiro vivo” quando, na verdade, parte delas, conforme consta da escritura, foi feita em moeda corrente. No caso do único imóvel adquirido por Bolsonaro, diz Mendonça, não houve transação com “dinheiro vivo”.

“O único trecho da reportagem que trata do imóvel adquirido pelo então presidente da República, situado no condomínio Vivendas da Barra, Rio de Janeiro, não faz qualquer menção ao uso de dinheiro em espécie — —, limitando-se a lançar dúvida sobre o valor da transação, mas reconhecendo que o caso foi apurado na Procuradoria- da República e posteriormente arquivado”, escreveu ministro, especificamente sobre o imóvel em nome de Bolsonaro.

Sobre Bolsonaro, Mendonça afirmou, ainda: “Especificamente em relação ao ex-presidente da República, a reportagem não traz indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime.”

Fonte: revistaoeste

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