O Supremo Tribunal Federal () formou maioria nesta sexta-feira, 10, e determinou que a tem competência para julgar civis em tempos de paz.
O placar ficou 6 votos a 5, com o voto de desempate dado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Durante a votação Moraes disse que crimes de militares devem ser julgados pela quando não definidos em lei como crimes militares.
Segundo ele, da mesma forma, “crimes militares”, mesmo praticados por civis, “devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei”.
Processo pode ser julgado pela Justiça Militar
No caso concreto, julgado em plenário virtual, os magistrados analisaram uma ação contra um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército.
O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise.
Hoje, o Código Penal Militar estabelece que civis podem ser julgados pela Justiça Militar caso tenham praticado crimes contra as instituições militares.
Porém, a alegação da defesa do homem foi de que a competência era da Justiça Comum.
Edson Fachin, relator do caso, defendeu que o caso fosse para a Justiça Federal. Para ele, há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.
Um dos pontos citados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar (STM). Dos 15 ministros, apenas cinco são civis e somente deles é exigido um notável conhecimento jurídico para o cargo.
Contudo, o voto de Fachin foi vencido no STF. Com todos os votos apresentados, resta aguardar se algum integrante da Corte solicitará que o caso seja levado para o plenário presencial.
Caso contrário, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.
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Fonte: revistaoeste