Sim, surdo dirige, mas há algumas ressalvas importantes a serem levadas em consideração. Assim, se você completou 18 anos e quer tirar a habilitação, ou já dirigia e acabou tendo o infortúnio de perder a audição, pode passar por um teste do Detran para avaliar se está apto a direção.
Surdo dirige? A resposta é sim, mas com ressalvas
De acordo com a resolução do nº 168 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) somente os surdos com deficiência igual ou superior a 40 decibéis e só podem (até o momento) dirigir veículos das categorias A e B (moto e carro de passeio).
Mas como saber isso? Basicamente, o processo de obtenção da CNH é o mesmo para qualquer pessoa, no entanto há dois fatores distintos.
O primeiro é a necessidade de passar por exame audiométrico.
O segundo é que em todas as etapas, o candidato a CNH pode contar com o auxílio de um intérprete em libras.
O exame otoneurológico
Conforme anexo III da resolução Contran 425/2012, o candidato deve passar pelo exame otoneurológico (audiométrico).
Em um ambiente silencioso, o avaliador fica a 2 metros de distância e dita palavras para verificar o entendimento do candidato (sem possibilidade de leitura labial).
Se for aprovado nesse teste, será solicitada a audiometria. Esse processo permite avaliar a surdez do candidato.
Ou seja, se a média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz for menor que 40 dB, o candidato está aprovado para dirigir (sem a necessidade de usar prótese auditiva).
Ainda há a possibilidade do uso de prótese para alcançar esse nível. Comumente chamado de aparelho auditivo, a prótese, nesses casos, é obrigatória sempre que o aprovado surdo dirigir.
Além disso, a CNH conta a seguinte informação: “Obrigatório o uso de próteses auditivas”. Isso porque com as próteses auditivas o condutor tem um resultado próximo às pessoas com audição normal.
Projeto de Lei quer estender permissão para CNH C, D e E
Em março deste ano, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), para permitir a concessão da CNH de deficientes auditivos para todas as categorias.
O Projeto, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
De acordo com o texto, “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”.
O texto ainda estabelece que o Contran defina os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, bem como a participação da comunidade surda em audiências públicas.
Fonte: garagem360.com.br