Pode andar com carros rebaixados em 2024? É o seguinte, meu camarada, seguindo a lei direitinho, você pode rebaixar seu veículo e não vai “dar nada” se você for pego na blitz. Veja como é fácil.
Carros rebaixados 2024
Não é crime ter um carro rebaixado, desde que obedeça às determinações do Resolução n° 479 do CONTRAN, que diz em seu artigo sexto:
“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
Em outras palavras, os veículos rebaixados são aqueles que tiveram sua suspensão modificada, seja através da troca de peças ou do corte das molas existentes, de forma a deixá-los mais baixos e próximos ao chão.
Além disso, de acordo com o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08: podem ser rebaixados:
- Automóveis de passageiros
- Camionetas mistas
- Caminhonetes de carga
- Caminhonetes especiais
- Utilitários mistos
A lei permite que veículos com até 3.500 kg de peso bruto tenham sistema de suspensão fixo ou regulável, mas a altura mínima permitida deve ser maior ou igual a 10 cm do solo no ponto mais baixo da carroceria.
As rodas não podem tocar em parte alguma do veículo quando este for submetido ao teste de esterçamento.
Já os veículos com mais de 3.500 kg (PBT) não podem ultrapassar dois graus de nivelamento da longarina.
Como rebaixar o carro dentro da lei?
Atualmente, para rebaixar o veículo é necessário fazer a solicitação junto ao Detran, processo o qual pode ser feito pelo site do Departamento de Trânsito do seu estado. Basta seguir o modelo indicado e informar a alteração que deseja fazer no veículo.
- Você também vai precisar de:
- Requerimento preenchido;
- As notas fiscais das peças;
- Notas fiscais do serviço;
- CRLV (Licenciamento)
- Documento do proprietário com foto.
Após deferido o pedido, você pode fazer as alterações no veículo, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se já tiver rebaixado antes de pedir a autorização, o processo é o mesmo, mas será preciso pagar multas e taxas para regularização do veículo.
Por fim, é preciso agendar a vistoria do Detran (inspeção veicular) para avaliar se o veículo atende às exigências do órgão. Se tudo correr bem, pode transitar sem medo.
É válido ressaltar que o rebaixamento feito pelo corte das molas não é autorizado, e os proprietários que forem pegos dirigindo nessas condições estão sujeitos a penalidades.
Projeto de Lei quer isentar autorização do Detran
O Projeto de Lei nº 410/22 do deputado federal Luiz Miranda (União – DF) prevê tornar a legalização desses veículos muito menos burocrática, permitindo alterações nas características originais do veículo sem a necessidade de autorização prévia do Detran.
Você só vai precisar comunicar a modificação depois que já estiver feita, agenda a vistoria e tudo certo.
O texto ainda precisa ser aprovado e passar pelo Senado para a sanção, mas não há previsão para 2024.
Fonte: garagem360.com.br