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Prefeita de cidade de MT decreta situação de emergência hídrica para combater crise de abastecimento de água

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Devido ao auge do período de seca, a Prefeitura da cidade de Cáceres (220 Km de Cuiabá) decretou situação de emergência e determinou uma proibição da utilização de água tratada fornecida pela empresa Águas do Pantanal, para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos e veículos com o uso de mangueiras e/ou utilização de bombas de alta pressão de uso doméstico.

A medida foi oficializada nesta segunda-feira (11) por meio de um decreto assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato (PSB).

Para a proibição, a prefeita considerou alguns fatores, como o término antecipado do período chuvoso deste ano, que, consequentemente, provocou uma baixa abrupta de nível no Rio Paraguai e seus afluentes, entre eles, os rios Sepotuba e Jauru.

Nesse contexto, o decreto ressalta que “eventual irregularidade na distribuição das chuvas causará insuficiência na recarga dos mananciais, comprometendo o abastecimento de água, principalmente nos bairros Nova era, Jardim Padre Paulo, Residencial Aeroporto, Vitória Régia, Jardim das Oliveiras, Cohab Nova, Vila Real, entre ouros”.

Eliene deixa claro que a proibição será válida até que o período de estiagem chegue ao fim e seja reestabelecida a normalidade no abastecimento de água na cidade.

“Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar”, ressaltou a gestora.

Durante o período de vigência da nova lei, o Poder Público deverá realizar todas as ações necessárias para seu cumprimento, inclusive com a aplicação de medidas jurídico-administrativas a quem desobedecer ao decreto.

“A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que a Secretaria de Assistência Social garanta o acesso temporário água tratada e de qualidade a população em situação de vulnerabilidade social, mediante a tramites administrativos internos como demais órgãos da estrutura administrativa do município, pelo período necessário, até a sua normalização”, concluiu.

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Fonte: unicanews

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