Através de fato relevante emitido nesta quinta-feira 7, a Vamos locação de caminhões, máquinas e equipamentos S.A. informou a seus acionistas e ao mercado a celebração de um acordo para comprar a frota de 2926 caminhões do Grupo Petrópolis por R$ 576,2 milhões.
O pagamento será à vista e o prazo para conclusão da operação é de até 90 dias.
Além da venda, o documento ainda prevê a locação, pelo Grupo Petrópolis, de 2392 dos caminhões, em contratos de longo prazo, corrigidos anualmente por inflação. A Vamos vai vender os demais 534 veículos no mercado secundário.
Essa operação de venda e posterior locação realizada pelo Grupo Petrópolis, conhecida como sale and leaseback, acontece dentro do pedido de recuperação judicial da companhia.
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Recuperação Judicial do Grupo Petrópolis
O Grupo Petrópolis é a maior empresa de bebidas com capital totalmente brasileiro. Dentre as marcas no seu portfólio, estão as cervejas Itaipava e Crystal, a água Petra e o energético TNT.
O pedido de recuperação judicial aconteceu em 27 de março deste ano. Seu objetivo era evitar a cobrança de uma parcela de R$ 105 milhões de uma operação financeira que venceria uma semana depois.
Na petição que deu origem ao processo, o grupo alegou que caso não quitasse a parcela, toda sua dívida poderia ter vencimento antecipado. Com isso, sofreria um iminente estrangulamento do fluxo de caixa.
As dívidas somam cerca de R$ 5,5 bilhões.
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Nesta quinta-feira 7, o Grupo apresentou um plano de recuperação judicial consolidado, que deve ser submetido à aprovação dos credores na próxima segunda-feira 11, na Assembleia Geral de Credores (AGC).
Na proposta apresentada à Justiça, consta que a pretensão é quitar as dívidas com cerca de cinco mil credores – que inclui trabalhadores, fornecedores, bancos, micros e pequenas empresas – até 2035.
Além disso, que o dinheiro da venda da frota de caminhões servirá para amortização parcial de crédito decorrente de debêntures.
Debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor. Isso significa que o detentor da debênture terá o direito a receber uma remuneração do emissor, normalmente juros, e receberá o valor investido de volta, periodicamente ou quando o título vencer.
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Fonte: revistaoeste