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Defensoria Pública de Mato Grosso oferece suporte jurídico em mutirão para consumidores prejudicados pela empresa 123 Milhas

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A Defensoria Pública de Mato Grosso está realizando um mutirão para orientar os consumidores que se sentirem lesados pela empresa 123 Milhas, a partir desta segunda-feira (28), até sexta-feira (1º de setembro), das 12h às 18h, no Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor, localizado no prédio dos Núcleos Cíveis de Cuiabá, no edifício Pantanal Business, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (av. do CPA).

 

“A nossa Defensoria aqui da capital realizará esse mutirão. Se você conhecer algum vulnerável, de baixa renda, lesado pela 123 Milhas, nos procure. Vai ser um momento de esclarecimento, tomada de decisões e ação judicial para reaver o prejuízo ou, quem sabe, continuar a sonhar com as viagens tão programadas. Nosso mutirão vai ser focado, prioritariamente, na 123 Milhas”, afirmou o defensor público João Paulo Carvalho Dias.

 

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afetou viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

 

Além disso, a 123 Milhas permitiu o reembolso do valor investido somente por meio de vouchers para serem usados em outras viagens pelos clientes, não possibilitando a devolução em dinheiro.

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso presta assistência jurídica gratuita a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. São presumidos hipossuficientes, para fins de assistência jurídica gratuita pela Defensoria, todos que comprovarem renda familiar líquida de três até cinco salários mínimos (saiba mais aqui).

 

Saiba mais – Na última quarta-feira (23), a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a 123 Milhas e sua sócia, a holding Novum Investimentos Participações S/A.

 

O processo determina que os consumidores lesados pelo “cancelamento abrupto” de pacotes de viagens e passagens aéreas da linha “Promo” sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados.

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Fonte: unicanews

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