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Economia

Rosa Weber adianta seu voto em polêmica ‘revisão da vida toda’ do INSS

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto no âmbito do processo do dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à revisão da vida toda. 

A manifestação de Weber diz respeito a um recurso interposto pelo INSS para limitar o alcance da decisão do STF de 1º de dezembro de 2022. Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte decidiu pelo direito dos segurados de solicitar a revisão do benefício.

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Em 1 De Dezembro De 2022, O Plenário Do Stf Reconheceu O Direito De ‘Revisão Da Vida Toda’ Do Inss | Foto: Reprodução/Supremo Tribunal Federal

O processo de revisão da vida toda analisa se os segurados podem requerer à Previdência um recálculo do benefício que recebem. A possível mudança se deve à inclusão, no cálculo, das contribuições feitas antes do Plano Real.

Leia também: “INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo depois de 10 anos”

Até o julgamento da Corte, o INSS utilizava somente os valores pagos depois de julho de 1994, quando o Real se estabilizou, para realizar o cálculo. 

O que os ministros analisam

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS entrou com recurso contra a decisão do STF. No pedido, consta a exclusão expressa da possibilidade de revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão das decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão.

Além disso, a autarquia requisitou a limitação do pagamento de atrasados a partir de 13 de abril, quando o do julgamento do STF foi publicado. 

Em seu voto, Weber acolheu parcialmente as solicitações do recurso. A ministra concordou em vetar a revisão no caso de benefícios já extintos. Entretanto, para o recálculo, estabeleceu outras datas-limite.

Leia mais: “Moraes suspende processos sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS”

Weber argumentou que os segurados que entraram com processo judicial até 26 de junho de 2019 têm direito a receber os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Já os segurados que ingressaram com ação em data posterior devem receber os valores atrasados a partir de 17 de dezembro de 2019, ocasião em que o Superior Tribunal de Justiça () confirmou o direito dos à correção.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, já havia se manifestado sobre o recurso. Em seu voto, Moraes também consentiu com a exclusão de revisão de benefícios já extintos. Para o recálculo, no entanto, propôs que a data de corte nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, seja 1º de dezembro de 2022.

A situação atual

Em análise no plenário virtual da Corte, o julgamento do recurso foi suspenso na semana passada, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou a ampliação do prazo para avaliar o pedido. Zanin dispõe de 90 dias para devolver o processo.

Isso significa que a retomada da análise pode ocorrer após a aposentadoria de Rosa Weber, prevista para 2 de outubro, quando a ministra completa 75 anos.

Por determinação de Moraes, até que chegue ao fim o julgamento do recurso da autarquia, todos os processos que tratam da revisão da vida toda estão com trâmite suspenso.

Entenda o que é o processo de revisão da vida toda

O processo de revisão da vida toda avalia o direito do segurado de solicitar à Previdência a inclusão de valores pagos antes do Plano Real para recalcular a média salarial. E, portanto, o benefício a ser recebido. 

Antes do julgamento, o INSS utilizava somente as contribuições feitas depois de julho de 1994, quando houve a estabilização do Plano Real, para calcular a média salarial. A média serve de base para o pagamento da aposentadoria.

O STF aprovou no ano passado a correção da média salarial, por 6 votos a 5. No entanto, para ter direito à revisão, é preciso atender a alguns critérios. 

Quem tem direito à revisão

O primeiro deles é que o benefício tenha sido concedido com base na lei 9.876, de 1999. Além disso, o segurado precisa ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994, e a primeira parcela da aposentadoria deve ter sido paga ao segurado entre 2013 e 2019. 

Aqueles que se aposentaram após a reforma da Previdência instituída em 13 de novembro de 2019 ou que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma de 26 de novembro de 1999 não têm direito à revisão. Também ficam excluídos os que receberam a primeira parcela da aposentadoria há mais de dez anos. O prazo é contabilizado a partir do primeiro mês após o recebimento do primeiro benefício.

Fonte: revistaoeste

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