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Tecnologia

Empresa demite funcionária após registros de teclas zeradas

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A seguradora Insurance Australia Group (IAG) demitiu uma funcionária por “falta de teclas” e “má conduta”. A empresa afirma que ela, que estava em sistema home office, não trabalhava em seu horário designado.

Para chegar a essa conclusão, a seguradora usou uma tecnologia de pressionamento de teclas no notebook de trabalho da funcionária, no horário em que ela executava — ou deveria executar — sua função corporativa.

Nos dias em que fez login, ela teve “atividade de pressionamento de tecla muito baixa”, com um registrou de zero toque em 117 horas em outubro, 143 horas em novembro e 60 horas em dezembro de 2022.

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O advogado de Suzie entrou com recurso por demissão injusta, mas um tribunal de apelações o rejeitou. Ela foi demitida em 20 de fevereiro e encerrou sua carreira de 18 anos na empresa australiana.

Conforme a conclusão, publicada pela Comissão de Trabalho Justo (FWC, na sigla em inglês), Suzie era encarregada de criar documentos de seguro, cumprir cronogramas regulatórios e monitorar “conformidade do trabalho em casa”, além de outras funções importantes.

Registro das teclas “entregou” a funcionária

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Ausência De Uso De Teclado Motivou Demissão De Mulher Na Austrália | Foto: Reprodução

De acordo a FWC, a funcionária perdia prazos e reuniões, era ausente e inacessível bem como não concluía uma tarefa, o que levou o regulador do setor a multar o IAG.

Suzie recebeu uma advertência formal em novembro do ano passado sobre sua produção e foi posta num plano de melhoria de desempenho.

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A funcionária tinha sido submetida a uma análise detalhada da atividade cibernética, que averiguou o número de vezes que ela pressionou fisicamente o teclado, de outubro a dezembro do ano passado.

A revisão revelou que ela não trabalhou por 44 dias, começou tarde em 47 dias, terminou cedo em 29 dias e “zero hora de trabalho” em quatro dias.

Ela teve uma média de 54 toques por hora durante a vigilância. Assim, constatou-se que “ela não estava se apresentando para o trabalho nem realizando o trabalho conforme exigido”.

Fonte: revistaoeste

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