O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo provimento do recurso ordinário, proposto pela procuradoria regional eleitoral de Mato Grosso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar o acórdão que deferiu o registro de candidatura de Neri Geller (PP). O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, no dia 21 de setembro.
O parecer foi encaminhado ao processo que está nas mãos do relator, ministro do TSE, Raul Araújo. Ainda não há data prevista para Corte Eleitoral julgar o recurso que definirá se Neri Geller vai seguir como candidato ou terá os votos anulados, caso tenha candidatura cassada após as eleições.
No recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, o procurador Erich Masson destaca que o TRE ignorou o julgamento do TSE de 23 de agosto de 2022, que por unanimidade, cassou o mandato de Neri Geller por 8 anos e o declarou inelegível por 8 anos, a contar a partir de 2018. Ele foi considerado culpado por abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos no pleito de 2018.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, destacou o procurador no recurso encaminhado ao TSE.
A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso ocorreu no dia 12 de setembro. Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.
(Com Assessoria)