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Economia

INSS pode realizar revisões de aposentadoria por invalidez mesmo após uma década

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Uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise e corte benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez, e assistenciais mesmo depois de 10 anos da concessão.

A norma, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira 2, atinge a aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente), o auxílio-doença (por incapacidade temporária), e o Benefício de Prestação Continuada (BCP).

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O entendimento é de que esses benefícios podem ser retirados mesmo depois do prazo decadencial porque estão sujeitos à revisão periódica prevista na Lei da Previdência Social.

Além disso, mesmo antes da resolução, o Conselho de Recursos da Previdência Social já aplicava esse entendimento porque o beneficiário do INSS pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.

A resolução também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.

INSS não pode fazer corte da aposentadoria por invalidez em dois casos

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Lei Prevê Dois Casos Em Que Não Pode Haver Corte Da Aposentadoria Por Invalidez | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Há, no entanto, casos em que o INSS não pode fazer o corte da renda. Um deles é quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes há mais de 15 anos.

O segundo caso previsto na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) é o de quem recebe aposentadoria por invalidez do INSS por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho depois de perícia. Não pode haver corte imediato do benefício. O segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses, metade do valor nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.

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Para não perder os benefícios sujeitos à revisão depois do prazo decadencial, o segurado deve atender às convocações do INSS e apresentar os documentos solicitados. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.

Fonte: revistaoeste

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