É muito importante que todas as pessoas compreendam que há uma diferença significativa entre assédio sexual e cantada. Uma situação de flerte, em que a mulher está interessada, não deve ser confundida com uma grosseria, que pode, aliás, envolver também violência e ameaças.
Afinal, a principal diferença entre os dois cenários é justamente o consentimento da mulher. Na cantada, ele existe, enquanto no assédio, não.
O consentimento é importante inclusive no lar, na vida de casado, em que forçar a mulher a fazer algo ou ter comportamento que ela não deseja pode configurar violência doméstica.
Portanto, assédio sexual não é cantada e tem punição. Em seguida, vamos entender isso melhor.
Por que o assédio sexual não é cantada e tem punição?
O assédio sexual é uma situação que constrange, ofende e ameaça a segurança da mulher. Isso porque ela não quer essa situação, o que significa que tudo ocorre contra a sua vontade.
E o assédio pode ir além de uma simples cantada, já que também podem acontecer:
Por outro lado, uma investida romântica ou até mesmo uma cantada engraçada é uma situação de flerte. Nela, a mulher também demonstra interesse pelo homem que faz essa aproximação. Ou seja, aqui temos um elogio e uma situação que ocorre com o consentimento feminino.
O assédio no ambiente de trabalho
Conforme o artigo 216 do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual se define como:
Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Isto é, constranger uma mulher no trabalho para tentar obter favorecimento sexual é crime. E vale lembrar que a prática desse ato não precisa ser necessariamente de forma verbal.
Assim, também pode se dar através de linguagem escrita. Às vezes, acontece com a presença de ameaças, como a demissão, ou de oferta de favores, como promoções e dinheiro.
Para a vítima, o assédio sexual no trabalho é uma situação muito complexa, porque ela está em uma situação hierarquicamente desfavorável. Então, é importante que as mulheres saibam que é possível denunciar o agressor.
Há um prazo de seis meses, após o acontecimento do assédio, para que a vítima ofereça representação judicial contra quem a agrediu. Além disso, não é preciso que haja testemunhas, desde que existam outras provas.
Mas o assédio sexual pode acontecer em qualquer lugar…
Essa situação não ocorre somente entre colegas de trabalho, e pode acontecer entre pessoas com diferentes tipos de relação. Por exemplo, entre professores e alunos, líderes religiosos e seguidores e assim por diante.
Outro ponto importante é que o crime não necessariamente se dá no ambiente de trabalho. Porque, na prática, ele acontece em qualquer lugar.
Então, é possível ter uma situação de assédio em um ônibus, em um ambiente público ou até dentro de casa. Desde que haja uma pessoa hierarquicamente superior, que usa seus poderes sobre a vítima para constranger, ofender ou chantagear na tentativa de obter um favorecimento sexual.
Conclusão
O assédio sexual é um crime tipificado pelo código penal brasileiro. E, embora seja mais conhecido no ambiente de trabalho, ele também pode acontecer em outros lugares.
A vítima pode fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia ou procurar a delegacia da mulher para fazer a denúncia. Por outro lado, se a mulher teme sofrer represálias no emprego, existem alternativas.
Só para ilustrar, ela pode procurar o Sindicato da sua categoria para que este ofereça a representação judicial em seu nome. Ou ir diretamente ao Ministério Público do Trabalho da comarca da sua cidade.
O Blog Projeto de Mãe e Mulher esclarece que é sempre muito importante reunir o maior número possível de provas e informações sobre o agressor.
Agora você já sabe que a assédio sexual não é cantada e tem punição. Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira nosso canal de Comportamento. Lá você encontra reflexões sobre as interações humanas e muito mais!
Fonte: fashionbubbles