O Detran do Distrito Federal (Detran-DF) aderiu, neste mês, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A novidade deixa a vida do motorista muito mais fácil, visto que agora, entre outras opções, é possível indicar o real condutor de uma infração de trânsito diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem burocracias.
Adesão do DF ao SNE deixa a vida do motorista muito mais fácil
A nova funcionalidade, agora disponível aos motoristas da capital do País é o caminho mais rápido e prático para o proprietário de veículo fazer essa comunicação – que até então tinha de ser feita em papel e de forma presencial em uma unidade do Detran-DF.
A identificação do condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo ou o principal condutor (se ele existir) comunica à autoridade de trânsito (ou órgão autuador) quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator que irá receber os pontos em seu prontuário.
“Estamos trazendo o que há de melhor na tecnologia atual para oferecer melhores serviços possíveis aos cidadãos. Com a funcionalidade, reduzimos a burocracia, economizamos tempo dos usuários e fornecemos uma transação segura pela CDT”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Mara Leniza, analista de negócio do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), destaca entre os benefícios da funcionalidade, além da economia de tempo, a legitimidade – pois o infrator aceita a indicação através da sua assinatura eletrônica Gov.br.
“Para realizar o procedimento de forma remota, basta usar o app CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. Alguns cliques e pronto. E tudo sem gastar uma única folha de papel”, afirma.
Pagamentos de multas com descontos
Além dessa facilidade, os motoristas das localidades que aderem ao SNE têm direito a pagar multas por infrações de trânsito cometidas nas ruas e avenidas locais com desconto de até 40%.
Antes do Distrito Federal, já haviam concluído a adesão ao SNE os Estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, além de outro 41 órgãos municipais, como, por exemplo, da cidade de São Paulo.
No caso da adesão de um Detran, todos os órgãos autuadores municipais ou rodoviários daquele Estado que utilizam o órgão para comunicação com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) também podem ser habilitados para a oferta dos serviços do SNE.
Fonte: garagem360.com.br