A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta terça-feira 20, a condenação em última instância que beneficiaria um motorista de Uber assaltado no Rio Grande do Sul. A decisão reaquece o debate de vínculo empregatício e a responsabilidade da plataforma em eventos ocorridos durante as corridas. Entenda!
Motorista da Uber não deverá ser ressarcido por assalto
O motorista é de Viamão (RS) e em 2017 aceitou uma corrida de bandidos que forjaram o pedido de viagem na plataforma. Na ocasião, seu carro foi parcialmente destruído e seu celular roubado, o que levou ao pedido de indenização na Justiça para a empresa arcar com os prejuízos do automóvel.
Entre as alegações estão que a plataforma aceitou o cadastro usado pelos assaltantes. Assim, na ótica da vítima, a empresa é quem deveria se responsabilizar pelo prejuízo financeiro que lhe foi causado, incluindo danos materiais e morais.
O motorista alega que durante 13 dias teve que deixar o veículo na oficina para reparos e neste período não conseguiu trabalhar. Além disso, passou por grande desconforto psicológico.
Foram quase seis anos de brigas judiciais, mas só este ano o processo chegou ao STJ, que deu parecer favorável à empresa.
“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo“, defendeu o ministro Moura Ribeiro.
Com a decisão, cabe a interpretação para futuros casos que a Uber não tem qualquer responsabilidade por prejuízos causados ao motorista ou seu bem enquanto está rodando.
A empresa pode até garantir algum tipo de seguro, mas ela mesmo pode definir as regras. Isso significa que qualquer dano para a saúde do trabalhador ou seu veículo não é cabível de qualquer tipo de indenização por parte da Uber.
STJ também decidiu contra o vínculo empregatício
Em 2019, o STJ também decidiu que os motoristas da Uber não têm vínculo empregatício. No julgamento, os 10 ministros foram favoráveis à empresa, assim eles não podem reivindicar quaisquer direitos na Justiça trabalhista.
Na ocasião, outro motorista da plataforma entrou com uma ação por ter sido bloqueado. O caso foi enviado à Justiça do Trabalho, que afirmou não ter competência para julgar o tema.
A ação chegou ao STJ e o relator, o ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Fonte: garagem360.com.br