Uma vez que estamos entrando no segundo semestre de 2023, motoristas de Rondônia já buscam entender como será o IPVA RO 2024. Assim, conheceremos agora o modelo adotado no estado e as datas certas para pagamento – inclusive para pagar mais barato!
Como será o IPVA RO 2024?
Com base no adotado neste ano, podemos detalhar como será o IPVA RO 2024. Primeiramente, a quitação deve ser feita com base no dígito final da placa a partir do mês de março. Além disso, ela pode ser feita de maneira unitária ou parcelada em até cinco vezes.
Lei sancionada no ano passado possibilita o pagamento nesse formato, que segue as seguintes especificações:
- O parcelamento deve ser solicitado no site da Sefin-RO;
- A Unidade Padrão Fiscal de Rondônia estabelece o valor mínimo da parcela em R$ 102,48;
- A primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes;
- Em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.
No entanto, é possível pagar adiantadamente. Para quem optar por isso, contará com descontos de acordo com a data em que fizer o pagamento.
Assim, quem pagar o IPVA com dois meses de antecedência terá direito a 10% de desconto no valor total. O pagamento com um mês de antecedência, por sua vez, dará 5%.
Dessa maneira, o calendário de 2023 ficou como abaixo e, com as devidas alterações de datas, deve permanecer semelhante para 2024.
Qual será o valor do IPVA RO 2024?
Para saber qual o valor a ser pago por donos de veículos no estado de Rondônia é preciso ficar atento às publicações na tabela de preços IPVA da Sefin-RO. Antes da divulgação oficial de valores, é possível ter uma ideia com base no preço em tabela FIPE de cada modelo.
Sobre ele aplica-se as seguintes alíquotas, que podem servir de base para planejar seu orçamento do ano que vem:
- 3% – veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
- 2% – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1.000 (mil) cilindradas;
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório.
Por fim, fica isento do pagamento do IPVA RO 2024 veículos com data de fabricação de 15 anos ou mais. Ou seja, a partir do ano que vem, os donos daqueles fabricados até 2009 não terão mais que arcar com o imposto no estado.
Fonte: garagem360.com.br