Sophia @princesinhamt
Notícias

Conselho Regional de Pesca de Mato Grosso repudia PL do Governo que proíbe pesca predatória e alerta para consequências negativas no setor pesqueiro.

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá

Representantes do Conselho Estadual de Pesca de Mato Grosso (CEPESCA), do Fórum de Patrimônio Cultural, sociedade civil e movimentos sociais repudiaram através de nota o projeto de lei 1363/2023, do Governo do Estado, chamado de Transporte Zero. O projeto enviado à Assembleia Legislativa e aprovado pela Comissão de Meio Ambiente na última quarta-feira (30), prevê a proibição da pesca, transporte e armazenamento de pescado oriundo dos rios de Mato Grosso por um período de 5 anos, a partir de janeiro de 2023.

A nota diz que a proposta “inviabiliza a atividade de pesca profissional e artesanal” no estado. E que o projeto não foi apresentado ou debatido pelo Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), “cuja função legal e constitucional é justamente assessorar o chefe do Executivo na formulação da Política de Pesca” em Mato Grosso.

“Por um período de três anos, o CEPESCA, cuja atividade é pública é 100% transparente, se engajou em debater uma lei de pesca justa para toda sociedade, considerando que tanto os peixes quanto as águas são patrimônios da população mato-grossense, e a sua gestão e decisão deve ser democrática, transparente e compartilhada”, diz a nota.

O documento elenca sete principais problemas do PL 1363/2023:

1) a decisão abrupta e repentina de inviabilizar a atividade de pesca em Mato Grosso, um importante setor da economia, cultura e meio ambiente regional;

2) a inexistência de estudo de viabilidade social e socioambiental sobre os efeitos que o PL, caso aprovado, terá sobre a economia da pesca mato-grossense;

3) o beneficiamento explícito de um dos setores da pesca (o pesque-e-solte) em detrimento da opinião de outros setores representados no conselho;

4) a ausência de planejamento sobre a atividade da pesca “esportiva” ou pesque-e- solte, que realizado sem controle também apresenta severos impactos ambientais;

5) a decisão unilateral por um sistema de seguridade social do pescador que o/a ampara apenas por alguns anos e depois o abandona à própria sorte – os critérios de pagamento de seguro defeso adotados na proposição do PL também não são embasados em estudos técnicos ou critérios minimamente científicos;

6) a criminalização repentina da atividade de pesca no estado, raíz ancestral dos povos mato-grossenses;

7) a exoneração da responsabilidade de outros agentes de impactos ambientais (hidrelétricas, agrotóxicos, desmatamento das margens dos rios, esgoto urbano) sobre o declínio dos estoques de pescado em Mato Grosso.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  –  GRUPO 2  –  GRUPO 3

Fonte: unicanews

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.