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Publicado em:
24/05/2023 às 14:50:00
Fonte: Assessoria da Prefeitura

Através da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, que é órgão público federal, responsável pela gestão dos imóveis e rios federais da União em nosso Estado, ocorreu, na manhã de 23 de maio, , a audiência pública que trata dos procedimentos preparatórios à demarcação de terrenos marginais juntos aos rios federais, fato que vem sendo tratado desde 2022, através da SPU/MT (Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso).

Uma das apresentadoras do tema em apreço, Hildete Soares França, foi quem primeiro abordou a temática da audiência que foi acompanhada pelo prefeito municipal Leocir Hanel, presidente do Legislativo municipal, vereadora Zilmai Ferreira de Jesus, titular da Delegacia Judiciária Civil, Rogério Gomes Rocha, além de partes interessadas, munícipes de áreas ribeirinhas e servidores públicos municipais.

A partir dos detalhamentos técnicos apresentados pelos técnicos da SPU/MT e SPU/SP, o assunto foi sendo apreciado e trata-se de algo que vem desde 2022, através da SPU/MT, que vem realizando as primeiras projeções para a demarcação dos terrenos marginais e essa delimitação de margem junto aos rios federais, que abrangem e passam em aproximadamente nos mais de 105 municípios mato-grossenses, é de acordo com o Inciso III Artigo 20 da Constituição Federal de 1988, através da Comissão de Demarcação das Áreas Inalienáveis da União no Mato Grosso designada pela PORTARIA SEDDM/ME Nº 3.196, DE 08 DE ABRIL DE 2022, BGP – Ano 6 Edição 4.7, de 11/04/2022.

De acordo com o Ministério da Economia, o tema tem abordagem sobre os terrenos de marginal de rio compreendem uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente em direção à parte da , contados a partir da Linha Mé das Enchentes Ordinárias (LMEO), também tema de abordagem através da técnica Hildete Soares França, com complemento do também técnico da SPU/SP, com base em Brasília, Marcos Melo.

Foi posicionado que a competência para demarcar a LMEO é da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio de procedimento administrativo e declaratório, definido no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Compreende-se que os terrenos marginais sejam todos aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer correntes de águas federais e fora do alcance das marés (porque se há influência de marés, o terreno caracteriza-se como Terreno de Marinha, também de propriedade da União).

Após as apresentações de origem técnicas, foi aberto ao público questionamentos sobre a audiência pública, oportunidade em que foram dirimidas dúvidas de ribeirinhos, de herdeiros e de alguns engenheiros civis presentes ao ato público tido como relevante por conta do bom público e eclético o bastante para suscitar dúvidas sobre as abordagens posicionadas.

Os técnicos da SPU deixaram a cidade de Nobres satisfeitos com a audiência e a relevância dos questionamentos, além do apoio das autoridades no município. Para a presidente da Câmara de Vereadores, Zilmai Ferreira de Jesus, esses temas trazem à tona realidades importantes para a vida dos ribeirinhos.

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