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Regulamentação da sustentação oral: como é tratada no exterior e sua importância no cenário brasileiro

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Via @portalmigalhas | O Brasil tem hoje 1,3 milhão de advogados inscritos na OAB. Todos os causídicos, sem distinção, estão automaticamente habilitados para atuar na Justiça como um todo, até mesmo nos Tribunais Superiores.

O alto número de pessoas com a chamada capacidade postulatória reflete no grande número de causas na Justiça. Com efeito, estima-se que haja mais de 60 milhões de processos em andamento.

E, como bem sabem os leitores, por meio de uma teia de recursos é possível alcançar os tribunais estaduais ou regionais e as Cortes Superiores.

Muitos processos sendo julgados significa um grande número de sustentações orais. Com esse alto número, nasce um problema: julgadores se incomodam com sustentações despropositadas; advogados reclamam da falta de atenção por parte dos magistrados.

Seria, então, o momento de se debater a regulamentação das sustentações orais no Brasil?

Ou mesmo a aplicação de um filtro – tempo de atuação, uma habilitação especial ou outro requisito?

A fim de enriquecer o debate, Migalhas fez um levantamento de como isto se dá em outros países.

Embora a sustentação seja fundamental na atuação dos advogados, muitas vezes não há tempo para que os argumentos sejam devidamente considerados pelos magistrados. No sistema processual brasileiro, o debate entre partes e juízes durante a sustentação não é comum.

Em outros países, cujo sistema jurídico tem raízes diversas da romano-germânica, como Estados Unidos e Inglaterra, baseados na common law, a atuação dos advogados perante as Cortes ocorre de forma diferente.

Aliás, como se verá abaixo, mesmo em países de origem romano-germânica (civil law), como França e Alemanha, as regras a respeito da atuação nos tribunais são diversas.

Reino Unido

De acordo com o advogado e árbitro radicado na Inglaterra Roberto Castro de Figueiredo, no Reino Unido há um filtro para acesso às Cortes Superiores.

Lá os advogados êm duas qualificações básicas: solicitors e barristers. Apenas estes últimos podem sustentar oralmente nas Cortes, porque são treinados após a conclusão do curso de Direito, obtendo um certificado de prática.

Os solicitors, por sua vez, podem obter o direito de sustentar mediante qualificação adicional, chamada Higher Rights of Audicente (HRA).

Segundo o advogado, o Processo Civil inglês é bastante diferente do brasileiro; lá há mais oralidade. As sustentações podem ser longuíssimas, a depender da complexidade do caso, e têm grande relevância.

O juiz decide a partir da sustentação.

Estados Unidos

Segundo o advogado com atuação nos Estados Unido Paulo M. Calazans, no caso norte americano, os Estados possuem ampla autonomia político-jurídica e cedem ao ente Federal poucas competências, a depender do que é autorizado pela Constituição.

, cada Estado tem legislação própria, até mesmo no que tange ao Judiciário e, consequentemente, a atuação dos advogados depende de Estado para Estado.

Os advogados ingressam na profissão pela “admission to the bar”, que equivale ao exame da Ordem brasileiro. Na maioria dos Estados, exige-se também o diploma Juris Doctor, cursado em três anos, a partir da formação como bacharel em Direito.

Tal admissão assegura ao advogado prerrogativas para atuar na jurisdição estadual até o Tribunal de maior alçada, podendo fazer sustentação oral – mas nem todos os Estados admitem esse tipo de sustentação.

Não há um licenciamento ou habilitação específicas para sustentações orais, um attorney, counsel ou lawyer admitido no Bar é automaticamente habilitado para sustentações perante a . Até porque a oralidade na jurisdição norte-americana tem proporções maiores que no Brasil.

Já no sistema Federal, em linhas gerais, a atuação perante cada District, Regional e Federal Circuit – algo remotamente similar aos TRFs e STJ, exige habilitação perante cada um dos órgãos.

As regras para essa habilitação também variam e o licenciamento para atuar em um deles não acarreta automática admissão para atuar em outro.

Em geral, os advogados devem ser licenciados perante um Bar estadual, pagar um emolumento e prestar juramento.

Já a atuação perante a Suprema Corte requer habilitação específica, com experiência de 3 anos.

A Suprema Corte dos EUA publica um “manual” para orientar os advogados em suas sustentações orais. Uma delas é que os advogados não “recitem” seus memoriais, mas que aduzam argumentos lógicos de modo útil e esclarecedor.

Segundo Paulo M. Calazans:

“[…] o ‘manual’ explica que a sustentação oral não é sinônimo de releitura das peças processuais, mas uma chance de destacar pontos argumentativos que possam auxiliar na persuasão da Corte: ‘a preparação da sustentação oral é como fazer malas para um cruzeiro de navio; deve-se separar todas as roupas de que você pensa que irá precisar, mas deve-se retornar metade delas ao armário’.”

França

Segundo Maria Isabel Neves Garcia Dos Santos Nivault, sócia e diretora do escritório GVA em Paris, até 2012 unicamente advogados habilitados – chamados avoués – podiam representar o litigante nos tribunais de segunda instância – Cours d’Appel.

Hoje, no entanto, qualquer advogado habilitado na Ordem pode representar seu cliente e fazer sustentação oral nesses Tribunais.

Ela explica que o exame da Ordem na França é dificílimo e requer dois anos de preparação, durante os quais os candidatos realizam duas provas, estágio obrigatório e frequentam seis meses de aulas. Eles só têm três chances de aprovação no exame, sendo a terceira reprovação definitiva.

Já nas Cours de Cassation ou no Conseil d’Etat, apenas advogados especialmente habilitados podem representar o litigante.

A habilitação decorre de aprovação em outra prova. Ela é realizada por banca composta por juízes da Suprema Corte, outros avocats aux Conseils e professores universitários. Para prestá-la os candidatos devem ter passado por formação especial ou trabalhado alguns anos com avocats aux Conseils.

Uma vez habilitados, eles são nomeados pelo ministro da Justiça e prestam juramento.

Alemanha

Na Alemanha, qualquer advogado pode atuar na Corte em matéria penal e no Tribunal Constitucional. Porém, para a atuação em casos cíveis no Bundesgerichtshof (BGH), a Corte equivalente ao STJ, é feito um credenciamento de advogados.

Existe uma comissão composta por juízes do BGH (os quais não são denominados Ministros) e por advogados. Ela escolhe os advogados credenciados para atuar perante o BGH, seguindo os critérios de no mínimo 35 anos de idade e 5 anos de advocacia ininterruptos.

Após a escolha, são nomeados pelo ministério da Justiça e passam a atuar nas causas de direito privado no BGH.

A ideia é que a parte seja assessorada por advogados altamente especializados na Corte, o que garantiria paridade de armas na reta final do processo. É também uma forma de atender a um interesse social, pois em razão de filtros processuais, só chegam ao BGH os casos mais relevantes.

Os próprios advogados credenciados têm a função de filtrar os recursos que sobem à Corte e, por isso, eles não interpõem recursos em qualquer caso, mas apenas quando os rígidos pressupostos de admissibilidade forem preenchidos.

Segundo a advogada e professora Karina Nunes Fritz:

“[…] a sociedade tem interesse em que o recorrente tenha uma assessoria jurídica de qualidade e seja representado por um advogado com profundo do processo revisional e da da Corte.”

No momento, existem apenas 38 advogados credenciados no BGH, dos quais, seis são mulheres. Em razão da contenção, esse sistema tem sido criticado na Alemanha nos últimos anos e há propostas para permitir que qualquer advogado atue no BGH.

Karina Fritz acrescenta que outros países também só admitem advogados credenciados nas Cortes Superiores.

“A Holanda introduziu a exigência em 2012. A Bélgica segue o modelo francês, bem como a Itália, só que os italianos deturparam o modelo, possuindo milhares de advogados credenciados.”

Brasil

No Brasil, como dito, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e ao art. 937 do CPC, não há restrições. De modo que qualquer advogado, cujo recurso tenha chegado à Corte Superior, poderá arguir oralmente durante as sessões. E, muito embora o regimento interno de cada tribunal tutele detalhes da arguição, o fato é que não há vedação legal para que qualquer advogado fale nos tribunais.

E, ao contrário do que ocorre nos EUA, não há uma cartilha que ensine os causídicos a atuarem nas Cortes, e nem vedação para que leiam as razões, como repetidamente se faz.

Seria o caso de o Brasil, que possui muito mais advogados do que os países acima citados, criar algum filtro de atuação?

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386884/sustentacao-oral-precisa-de-regulamentacao-veja-como-e-no-exterior

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