A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a denúncia contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o ex-ministro do planejamento Paulo Bernardo. A denúncia, de 2017, acusa os petistas de participação em organização criminosa, crimes contra administração pública e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido em ministérios e estatais.
Ainda no STF, o inquérito investigava petistas por esquemas de desvios. Um ano depois, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, dividiu o processo e encaminhou a parte que envolvia políticos sem foro privilegiado para a Justiça Federal.
Contudo, Gleisi e Bernardo permaneceram como investigados no Supremo, já que a petista exercia mandato parlamentar. Nesse sentido, foi discutido nos últimos anos se o caso deveria ser julgado na 13ª Vara da Justiça Federal ou permanecer no Supremo.
Entretanto, a vice-procuradora-geral da República, , afirmou que não há elementos no processo que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os petistas. Lindôra mencionou o fato de que o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, não permite que uma denúncia tenha como base apenas delações.
“A inovação acima tem profundo reflexo na situação em análise”, observou Lindôra. “Com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra do colaborador e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia.”
Fonte: revistaoeste