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Política

TSE cassa o mandato do deputado federal Neri Geller por abuso de poder econômico nas eleições de 2018

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Por 7 votos 0 o Tribunal Superior eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira (23) o mandato do deputado federal Neri Geller (PP), candidato ao Senado nas eleições de outubro. Nesta terça, o TSE retomou o julgamento de um recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que pedia a cassação do parlamentar por conta de irregularidades nas eleições em 2018.

No processo, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, Neri Geller era acusado de abuso de poder econômico e também pela captação ilegal de recursos. Produtor rural, Neri teria triangulado de empresas por meio da conta do filho, Marcelo Piccini Geller, o que é vedado pela legislação.

Inicialmente o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia rejeitado o pedido de cassação porque, segundo o Ministério Público, a acusação de abuso de poder econômico se deu por meio de doações feitas por Neri a candidatos que disputavam o cargo de deputado estadual. Porém, após a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado e de seu filho, a Procuradoria Regional eleitoral concluiu que havia a triangulação e mudou o teor da acusação.

Com a decisão, Neri Geller fica inelegível por oito anos e não poderá disputar as eleições.

Defesa de Neri

Na sustentação oral, o advogado Flávio Caldeira Barra ressaltou que Neri Geller foi absolvido por maioria no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ele disse que os registros processuais incluem contrato de compra e venda de produtos agrícolas junto a Seara e Bunge e que as “notas fiscais eletrônicas não permitem interpretação diversa da realidade que Neri Geller é produtor rural há mais de e cidadão reconhecido por essa atividade em todo o Estado de Mato Grosso e em algumas regiões do Brasil, posto que foi inclusive ministro da Agricultura”.

Caldeira Barra sustentou que não existe nos autos nenhuma prova, e argumentou ainda que os prepostos das empresas não foram ouvidos, tampouco os motoristas de caminhões que fizeram o transporte da produção “pra dizer se de fato esse produto foi transportado para as áreas de produção rural do aqui recorrido para os armazéns que fizeram essa comercialização. Não há absolutamente nenhuma prova da forma como propõe o recorrente”.

“Só há duas saídas em caso de candidato que tenha produção rural em ano de eleição. Ou ele fecha as portas de sua fazenda e não comercializa o teu produto em ano que ele decida disputar eleições ou que se inclua a produção do produtor rural no rol das desincompatibilizações, para que não venha a sofrer ações no futuro”.

O advogado disse que existia um último fato que deveria ser citado: o recorrido lançou em sua declaração de bens, quando da solicitação do pedido de candidatura de 2018, todos esses recebimentos.

“E é por isso que todas as suas contas de campanha, depois de reprovadas foram aprovadas, inclusive com vários recursos a esta Casa, todos vencidos à unanimidade. Portanto, nobres julgadores, que requeiro a vossas excelências a manutenção in totun do acórdão aqui recorrido para manter a elegibilidade e o mandato do senhor Neri Geller”.

O voto do ministro relator

De acordo com o voto do ministro relator Mauro Campbell Marques, que somou 76 laudas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) narrou que houve um verdadeiro estratagema engendrado pelo deputado Neri Geller, que visou o “mascaramento” da utilização de recursos de pessoas jurídicas, por meio da atuação do filho de Neri, que atuou, no caso, como um “laranja”.

“Alega-se que o investigado, ao receber recursos financeiros de pessoas jurídicas, repassava tais montantes a conta bancária do seu filho o qual, ato contínuo, restituía tais numerários a conta do seu genitor conferindo ares de licitude as movimentações bancárias, caracterizando o triângulo financeiro”, apontou o MPE.

Conforme foi apurado, apesar de Neri ter informado que emprestou somente R$ 932 mil a seu filho em 2017, o afastamento do sigilo bancário do filho demonstrou que transitaram no período de 3 de setembro de 2018 a 21 de novembro de 2018 – período no qual informou ausência de recebimento de receitas – o montante de R$ 7.227.194,90, dos quais R$ 2.891.000,00 são oriundos da conta de Neri Geller.

“Em recurso a ocorrência de triangulação financeira, juntou-se o contrato cujo valor é de R$ 1.050.000,00. Todavia, as notas fiscais juntadas pelos investigados apresentam uma série de inconsistências, a saber: elas totalizam mais de R$ 2.600.000,00, a maior parte das notas fiscais foram emitidas ulteriormente ao termo final do contrato e incongruência cronológica com relação a análise dos documentos de série de cada nota fiscal, considerando que não foi apresentado termo aditivo, justificativa, com informação sobre eventual prorrogação contratual”, diz trecho do voto.

Ao concluir a explanação do voto, o ministro relator se dirigiu ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacando que a robustez das provas apresentadas não leva a outra conclusão que não seja que o “investigado engendrou trama financeira  cujo modus operandi era consistente no recebimento de  valores pecuniários de  pessoas jurídicas durante o período eleitoral, com ulterior transferência de tais valores sempre no mesmo dia ou no dia seguinte em favor de seu filho, o qual, por sua vez,  posteriormente, devolvia tais importes ao investigado”.

“Com relação a mencionada triangulação monetária, uma vez comprovada sua gravidade para vulnerar os bens jurídicos tutelados, normalidade e legitimidade da corrida eleitoral, a imposição das sanções ao investigado é medida que se impõe. Recurso que estou dando parcialmente provimento para desentranhar documentos a nulidade de sua juntada e reconhecido abuso de poder econômico combinado com a prática de arrecadação e gastos ilícitos por parte de Neri Geller, impor-lhe a cassação do diploma que lhe foi outorgado, bem como cominar sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018”.

Acompanharam o voto do ministro relator Mauro Campbel Marques, os ministros Benedito Gonçalves, , Carlos Horbachi, Ricardo Lewandowski (vice-presidente do TSE), Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (presidente do TSE).

Após a decisão do TSE, a assessoria do deputado federal Neri Geller emitiu a seguinte nota:

NOTA OFICIAL

Sobre o julgamento do TSE, desta terça-feira (23.08), há que se declarar que:

– O deputado federal Neri Geller foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.

– Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho.

– A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso.

Assessoria

Neri Geller

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