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Política

Moraes rejeita pedido e mantém posse de deputados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo, 29, um pedido para suspender a posse de 11 deputados federais, por possível envolvimento nos atos de vandalismo que ocorreram na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano. Os parlamentares devem ser empossados normalmente na quarta-feira 1°.

“Agora, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo Moraes, existe um rito próprio para interpelar a diplomação dos legisladores. Além disso, que a via processual escolhida não foi adequada. A ação foi movida pelo grupo de advogados e juristas de esquerda Prerrogativas. O pedido citava eventual “incentivo” ou “participação” dos parlamentares no 8 de janeiro.

O grupo é conhecido por ser contra a Operação Lava Jato e ser ligado ao ministro da Justiça, Flávio Dino. Um dos advogados do Prerrogativas, Augusto de Arruda Botelho, atuou, inclusive, na defesa da empreiteira Odebrecht. Recentemente, ele foi nomeado para a Secretaria Nacional de Justiça.

“Até o momento, não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados nesse Supremo”, continuou o ministro.

A solicitação do Prerrogativas envolvia os seguintes deputados: Nikolas Ferreira (PL-MG), Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

PGR é contra suspensão de posse

No sábado 28, a da ação movida pelo Prerrogativas. Carlos Santos, subprocurador da República, se posicionou pela rejeição da petição e citou a “ausência da legitimidade jurídica” para suspender a posse dos parlamentares eleitos ou reeleitos.

 

Fonte: revistaoeste

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