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Pagamento com desconto deve ser feito até o dia 24, em VG

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Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, mantém sua política de flexibilização para a quitação de tributos municipais e, novamente, em 2023 está possibilitando o parcelamento do Alvará de Localização em até três vezes, bem como, permitindo a quitação integral com descontos e em duas datas distintas para escolha do contribuinte.

Além da dilatação do prazo de pagamento, o contribuinte pode optar por descontos de até 20% para quem pagar em cota única, à vista até a próxima terça-feira, dia 24, e 10% para quem pagar à vista até 24 de fevereiro. Somente gozam do benefício do desconto, àqueles que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.

“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto. Para usufruir do maior desconto, de 20%, o contribuinte deve ficar atento, pois o primeiro vencimento ocorre já no dia 24”, reforça o prefeito.

Para o exercício 2023, 18.689 CNPJs tiveram as taxas de alvará lançadas e deverão quitar o tributo. Desde 2021, através do Decreto n° 08/2021, o MEI, em Várzea Grande, está dispensado do Alvará de localização e funcionamento, não paga taxa nem precisa da licença, basta apenas ter o certificado do MEI.

“Encerramos 2022 promovendo um grande mutirão fiscal. Teve início em outubro e finalizou agora no último dia 28. Acredito que muitos contribuintes puderam regularizar sua situação junto ao Município e agora poderão usufruir dessas condições únicas, ofertadas para quitação do Alvará 2023. Sempre friso que cobrar o que é devido é a melhor forma de se praticar a justiça fiscal. Em Várzea Grande a cobrança é feita e ao mesmo tempo vamos criando condições que flexibilizam tanto os débitos do exercício atual quanto os passivos. Para além disso, revertemos as cifras geradas em benefício da sociedade várzea-grandense seja com obras, ações ou serviços”, argumenta o prefeito.

Conforme a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, o lançamento do Alvará com dois vencimentos foi uma estratégia certeira, utilizada pela primeira vez em 2022. “O contribuinte pode se planejar melhor e adequar o pagamento ao orçamento. Além de possibilitar o pagamento do imposto em até três parcelas, facilitamos a obtenção do Alvará. Os boletos poderão ser retirados pelo site da prefeitura. Depois de pagos, num intervalo de uma hora após essa quitação, o contribuinte poderá emitir o documento do Alvará – aquele que tem de ficar afixado em local visível – pelo site. Agilidade e descentralização foram prioridades da Pasta. Hoje os serviços ofertados pela Gestão Fazendária são basicamente online”, explica Lucineia. Como destaca ainda a titular da Pasta, a celeridade, agilidade e o atendimento remoto são aprendizados deixados pelo pior momento da pandemia. “Entre 2020 a meados de 2022, tivemos de nos adaptar à realidade e buscamos ofertar a maior gama de serviços de forma remota, não apenas para facilitar a rotina dos contribuintes, como também preservar e proteger vidas contra o vírus. Foi um aprendizado que nos levou a um atendimento eficiente, mesmo que de forma online e remota”.

CONDIÇÕES – O pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2023, conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 5.031/2022, poderá ser feito da seguinte forma:

I – COTA ÚNICA 01: com desconto de 20% (vinte por cento) até 24 de janeiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;

II – COTA ÚNICA 02: com desconto de 10% (dez por cento) até 24 de fevereiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;

III – PARCELADO: sem desconto em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª Parcela até 24 de fevereiro de 2023, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG, que para 2023 está regulamentada em R$ 37,03. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 185,15.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do Alvará/2023, poderá ser emitido no site:

Todas as disposições legais que regulamentam a cobrança de tributos e taxas no Município no exercício 2021 constam da Lei Complementar N.º 5.031/2022 e ainda no Edital de Lançamento 01/2023, publicado na edição do último dia 4, página 371, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. O lançamento do imposto tem por base legal o código tributário municipal, Lei 1.178/91, dos artigos 100 a 106.

Fonte: @secomvg

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