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Política

MP vai agir com rigor contra quem dissemina fake news na campanha e pena pode ser aumentada

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Pessoas que utilizam a prática de disseminar fake News poderão sofrer uma punição mais dura durante a campanha eleitoral deste ano. Isso porque o procurador regional eleitoral, Erich Masson, pretende junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) um aumento da pena para quem adota esta prática, que pode causar danos irreversíveis a candidatos.

“A Procuradoria pretende que o Tribunal aumente, inclusive, a pena que será aplicada às pessoas que utilizam fake news. Porque esse tipo de atuação ilegal, dentro do período eleitoral, é muito perniciosa para todos os candidatos e também para a democracia em geral,  porque não traz nenhuma proposta, não traz nada que seja positivo para o entendimento  de quem seria o melhor candidato para o eleitor escolher”, disse Erich Masson nesta quinta-feira (18), em conversa com jornalistas na sede do TRE-MT, após a sorteio de aparição dos candidatos e a definição dos tempos para cada um, na propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.

De acordo com Masson, o uso de fake news já foi detectado durante a pré-campanha e o que se espera é que essa atividade cresça durante a campanha. E isso vai exigir trabalho redobrado da equipe de procuradores que vão trabalhar durante as eleições.

“Há uma tensão muito grande, porque nós temos verificado o uso da fake news, o uso de mensagens apócrifas, o uso de mídias montadas, para tentar denegrir candidatos e esse tipo de conduta é muito complicado a utilização no período eleitoral. Porque fica quase impossível o candidato se defender e também exercer o direito de resposta que é o instrumento previsto na legislação”, disse o procurador regional eleitoral.

Masson explicou que a Procuradoria atua muito mais por denúncias recebidas, porque são as pessoas que recebem mensagens falsas. Por isso, ele pede a colaboração, para que isso seja denunciado.

“A gente pede que todos os que recebam esse tipo de mensagem façam a denúncia no Ministério Público ou utilizem o `pardal`, que é um aplicativo disponível da Justiça Eleitoral para a realização dessas denúncias”, orientou.

Conforme Erich Masson, a pessoa que distribui fake news ou faz algum ataque pessoal, pode sofrer uma sanção civil eleitoral e também poderá responder por crime previsto no Código Eleitoral, o que complica mais a vida do infrator.

“Uma fake news com fins de propaganda é crime específico no Código Eleitoral e também existem os crimes de injúria, calúnia e difamação, que também estão previstos no Código Eleitoral. Então, além da sanção civil eleitoral, para a remoção daquela ilicitude, para que não se divulgue mais aquela ilicitude, pode ser aplicada multa e a pessoa ainda pode responder por crime”, afirmou.

Erich Masson disse também que a Procuradoria Regional Eleitoral vai estar atenta, independentemente da ação das assessorias jurídicas dos candidatos.

“Estamos de olho e todas as representações que podem ser crimes, elas podem ser objetos de investigação do Ministério Público, pela Polícia Federal, pela Polícia Civil e, eventualmente, com ação penal contra aquela pessoa que divulgou aquela informação falsa”, concluiu Erich Masson.

Em conformidade com a Legislação Eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando inelegibilidade e perda do mandato. O cidadão que divulga fake news incorre ainda em crime de injúria. Em 2021, foi incluído no Código Eleitoral o artigo 323, que pune com pena de até um ano de detenção e multa a conduta de “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.

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