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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por mais 60 dias a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A nova vigência começa em 8 de setembro, quando termina o período estabelecido pela decisão anterior.

A medida foi aprovada nesta quinta-feira (27) pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A decisão ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar para suspender a cobrança da tarifa, após ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto sobre a exportação de petróleo foi instituído por meio de uma medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa buscava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para reduzir os efeitos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio entre Estados Unidos e Irã.

O cenário internacional levou ao fechamento das principais rotas de comércio de petróleo e contribuiu para uma forte elevação do preço do barril no mercado global.

A medida provisória teve validade de 120 dias e perdeu efeito em julho, porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, restabelecer a alíquota de 12% sobre as exportações dos produtos. Com a nova decisão, a cobrança fica prevista pelo menos até novembro.

Por ter caráter regulatório, o imposto pode ter sua alíquota alterada pela Camex por meio de decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Legislativo. As empresas exportadoras, no entanto, questionaram a medida na Justiça.

Representada pela Abep, a categoria argumentou em ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex reproduzia, na prática, a cobrança que havia perdido validade após a caducidade da medida provisória. A entidade também pediu o reconhecimento do direito das empresas de recuperar os valores pagos desde a retomada da cobrança, no início de julho.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu o argumento e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir da decisão. O magistrado, porém, não autorizou expressamente a restituição ou a compensação dos valores que já haviam sido pagos pelas empresas exportadoras.

Medidas de defesa comercial

Na mesma reunião, o Gecex-Camex aprovou medidas definitivas de antidumping sobre resinas PET produzidas na Malásia e no Vietnã e sobre tubos de aço carbono originários da Ucrânia.

Também foi adotada uma medida antidumping provisória para fibras de vidro provenientes da China e do Egito. Esse tipo de instrumento de política comercial é utilizado para proteger a indústria nacional quando produtos estrangeiros são vendidos no mercado interno por preços considerados artificialmente baixos, em situação caracterizada como dumping, com potencial de causar prejuízos ao setor doméstico.

O colegiado aprovou ainda a renovação, por 12 meses, da elevação tarifária aplicada a 28 produtos do setor químico.

Entre as medidas de redução de tarifas, foi autorizada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários. A classificação permite zerar o imposto de importação para produtos que não possuem similar produzido no mercado nacional.

Fonte: cenariomt

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