Mato Grosso Nova Mutum

1ª Vara de Nova Mutum determina indenização de R$ 156 mil para viúva de motociclista

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2026

Uma importante decisão proferida pelo Poder Judiciário fixou a responsabilidade civil e o dever de indenizar em um trágico caso de trânsito no interior do estado. A 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum condenou, de forma solidária, uma empresa transportadora e o condutor de um caminhão ao pagamento de reparações financeiras à viúva de um motociclista que perdeu a vida após um acidente registrado em junho de 2022, em Mato Grosso. A sentença traz a assinatura da juíza Thaís d’Eça Morais.

O julgamento na esfera cível reafirma os critérios previstos na legislação de trânsito sobre a preferência de passagem e o cruzamento de vias de tráfego.

Defesa alegou excesso de velocidade, mas parecer particular foi descartado pela magistrada

De acordo com o relatório da ação indenizatória, a vítima Firmino Miguel da Silva Castro, de 42 anos, pilotava uma motocicleta de alta cilindrada Kawasaki Ninja ZX-10R pela via preferencial quando colidiu frontalmente contra a lateral de um caminhão-trator Scania pertencente à frota da transportadora ré. O motociclista chegou a receber atendimento médico de emergência e ser encaminhado ao hospital regional, contudo não resistiu à severidade dos traumatismos e veio a óbito.

No decorrer do processo judicial, os advogados da empresa e do caminhoneiro alegaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, sustentando que o motociclista trafegava em velocidade muito superior à permitida na via. Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Thaís d’Eça Morais refutou a tese, destacando que o parecer técnico unilateral e particular juntado pela defesa não ostenta o mesmo peso probatório nem a isenção de uma perícia judicial oficial.

Desrespeito à via preferencial prevalece sobre suposta alta velocidade

Na fundamentação jurídica da sentença, a magistrada enfatizou as diretrizes expressas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme frisou na decisão, todo condutor que pretende cruzar ou adentrar uma via preferencial tem o dever estrito de parar o veículo, checar a aproximação de terceiros e certificar-se de que pode realizar a manobra com total segurança, sem interceptar a trajetória dos veículos que por ela já trafegam.

A juíza pontuou ainda que, mesmo que se presumisse um eventual excesso de velocidade por parte da motocicleta, tal constatação não exime nem anula a responsabilidade primária de quem invade e desrespeita a preferência da pista principal.

O detalhamento dos valores arbitrados na condenação solidária foi estruturado na tabela abaixo:

Categoria da Indenização Descrição do Danos Valor Arbitrado Forma de Cumprimento
Dano Material Perda total da motocicleta Kawasaki Ninja ZX-10R R$ 71.000,00 Pagamento Solidário + Juros/Correção
Dano Material Ressarcimento de despesas comprovadas com funeral R$ 15.000,00 Pagamento Solidário + Juros/Correção
Dano Moral Reparação pela perda do cônjuge (Viúva) R$ 70.000,00 Pagamento Solidário + Juros/Correção
Total da Condenação Soma das indenizações cíveis R$ 156.000,00 Cabe recurso ao TJMT

Condenação soma R$ 156 mil e partes poderão recorrer ao Tribunal de Justiça

Com o julgamento da causa, a transportadora e o motorista do caminhão foram condenados solidariamente a pagar o valor total de R$ 156 mil à viúva. O montante abrange R$ 71 mil referente à perda total da moto, R$ 15 mil para cobertura dos custos do funeral e R$ 70 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária legal. O pedido formulado pela família para a concessão de pensão mensal foi julgado improcedente pela magistrada.

A sentença de primeira instância não é definitiva, cabendo apelação das partes condenadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Para acompanhar decisões judiciais, processos cíveis e notícias do Judiciário regional, acesse o portal de notícias de Mato Grosso.

Reportagem baseada em sentenças cíveis de indenização por acidente de trânsito proferidas pela 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Fonte: cenariomt

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