O caso foi inicialmente relatado pelo Ministério Público em 29 de agosto, por meio do Ofício nº 84/2025-MPE-MT-PJJ, assinado pelo promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque. O documento comunica que, apesar da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a condenação definitiva já é suficiente para a suspensão imediata dos direitos políticos, conforme a Constituição Federal.
Enércia Monteiro havia sido condenada por emprestar sua residência para a realização de uma live da Assistência Social do Município durante a pandemia de covid-19, descumprindo medidas de prevenção como o distanciamento social.
O juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jauru, inicialmente aplicou pena de um mês de detenção, posteriormente convertida em restritiva de direitos, além de 10 dias-multa, cada um equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época.
Embora a sentença tenha sido proferida em agosto de 2023, os efeitos da condenação só se tornaram definitivos em 2025, momento em que a vice-prefeita perdeu automaticamente o direito de exercer funções públicas.
Fonte: leiagora






