A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou um vereador de Várzea Grande a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empresário E.P.S.F. O caso envolve a distorção de informações relacionadas a uma investigação criminal ainda em andamento. A decisão foi proferida pelo juiz do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, que rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo parlamentar e pela emissora de televisão envolvida.
O vereador argumentou, em sua defesa, que não havia sido corretamente citado para a audiência de conciliação realizada em outubro de 2024. No entanto, o juiz esclareceu que a citação foi feita de maneira adequada, com o uso de um aplicativo de mensagens, no número de telefone frequentemente utilizado pelo vereador. O juiz destacou ainda que, após a citação, o réu demonstrou ciência do processo, comparecendo à ação e solicitando documentos antes da sentença.
Com isso, o magistrado concluiu que não havia motivo para anular a citação, reafirmando a validade da condenação. A emissora de TV também tentou reverter a decisão, alegando contradições na sentença, mas a argumentação foi igualmente rejeitada.
Fonte: cenariomt