O decreto também determina ponto facultativo nos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo. A norma, porém, não se aplica aos serviços considerados essenciais, como Guarda Municipal, saúde, coleta de lixo, saneamento básico, limpeza urbana, transporte público, mobilidade urbana, trânsito e assistência social. Os serviços das Secretarias de Viação e Obras e de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana também devem manter funcionamento normal.
Ainda conforme a publicação, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão organizar escalas de plantão, indicando servidores responsáveis pelas atividades mínimas necessárias ao funcionamento durante o recesso. As escalas devem ser divulgadas até 15 de dezembro.
Fonte: leiagora






