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Universidade Federal Indígena no Brasil promove saberes tradicionais e inclusão

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2026

Sancionada a lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind) no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

Segundo a medida, a instituição será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília (DF). O texto também afirma que a universidade poderá funcionar de forma multicêntrica, com campi em diferentes regiões do Brasil para atender às especificidades dos povos indígenas no país.

A nova universidade terá o objetivo de oferecer ensino superior, desenvolver pesquisas e promover extensão universitária, além de fortalecer os direitos indígenas, a gestão territorial e ambiental e a valorização dos saberes tradicionais.

A legislação também estabelece que a instituição deve incentivar tecnologias voltadas aos contextos sociais e ambientais dos territórios indígenas e promover ações ligadas à sustentabilidade socioambiental.

Processos seletivos específicos

De acordo com a publicação, a Universidade Federal Indígena poderá adotar processos seletivos próprios, com participação das comunidades indígenas e respeito às diversidades linguísticas e culturais.

Os editais deverão prever critérios específicos que garantam percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas.

Segundo a lei, os cargos de reitor e vice-reitor devem ser ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas.

Inicialmente, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados em caráter provisório pelo Ministério da Educação, até a organização oficial da universidade.

Estrutura e financiamento da universidade

O texto estabelece que o patrimônio da universidade poderá ser formado por bens adquiridos pela própria instituição ou doados pela União, estados, municípios e entidades públicas e privadas.

Os recursos financeiros da Unind virão de dotações do Orçamento Geral da União, além de convênios, acordos, contratos e outras receitas previstas em lei.

A criação dos cargos de professores e técnicos administrativos dependerá de legislação específica e da previsão orçamentária da União.

Após a nomeação da gestão provisória, a universidade terá prazo de até 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e regimento geral.

Fonte: primeirapagina

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