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Unimed Cuiabá terá que devolver R$ 33 mil cobrados indevidamente de paciente falecido

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2026

– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a restituir em dobro valores cobrados indevidamente após a morte de uma beneficiária de plano de saúde, além de pagar R$ 7 mil por danos morais ao viúvo. A decisão foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24).

De acordo com a sentença, a operadora manteve a cobrança de mensalidades mesmo após o falecimento da dependente, ocorrido em abril de 2024, situação considerada ilegal pelo magistrado. “A manutenção das cobranças em nome de pessoa falecida configura manifesta ilegalidade”, destacou.

O juiz também determinou a devolução em dobro de R$ 13.788,67 pagos indevidamente pelo consumidor entre junho de 2024 e abril de 2025, com correção monetária e juros. Na decisão, ele apontou que a conduta da empresa ultrapassou um simples erro administrativo. “A continuidade das cobranças, mesmo após a ciência inequívoca do óbito, revela conduta incompatível com a boa-fé objetiva”, afirmou.

Conforme os autos, a operadora tinha conhecimento da morte da paciente, inclusive porque realizou a retirada de equipamentos utilizados em atendimento domiciliar e registrou a interrupção dos serviços no sistema interno. Ainda assim, continuou emitindo boletos com a cobrança integral do plano.

Para o magistrado, não houve qualquer justificativa plausível para a falha. “A exigência de comunicação formal específica revela-se desarrazoada diante das evidências de ciência da operadora”, pontuou.

Além da devolução dos valores, o juiz reconheceu dano moral ao consumidor, ressaltando o contexto de luto e a condição de idoso. “A conduta ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por impor cobranças indevidas em momento de fragilidade emocional”, registrou ao fixar a indenização em R$ 7 mil.

A sentença também declarou a inexigibilidade das cobranças após o óbito e determinou que a Unimed se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas à beneficiária falecida.

A operadora ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: odocumento

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