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Unimed Cuiabá é condenada a indenizar viúva por negar UTI aérea; paciente em estado grave

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– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais após a negativa de custeio de transporte em UTI aérea a um paciente internado em estado gravíssimo em Cuiabá. A decisão é da 9ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (26).

Na sentença, o juiz Gilberto Lopes Bussiki reconheceu que houve falha grave na prestação do serviço por parte da operadora de plano de saúde ao recusar a remoção aeromédica de um paciente em coma, internado em UTI, com sepse, insuficiência renal aguda, insuficiência respiratória e câncer metastático no sistema nervoso central.

Conforme consta na decisão, o paciente realizava tratamento oncológico há anos no Rio de Janeiro e, diante do agravamento do quadro clínico, médicos recomendaram transferência imediata por UTI aérea para continuidade do acompanhamento com a equipe de referência. Mesmo assim, a operadora negou o pedido, alegando ausência de cobertura contratual, sem apresentar o contrato ou cláusula específica que justificasse a recusa.

Para o magistrado, a conduta da operadora extrapolou qualquer justificativa administrativa. Segundo a sentença, “a negativa de cobertura foi proferida em cenário de urgência médica extrema, com risco real e iminente de morte, configurando abalo psíquico e sofrimento moral relevante e incontestável”.

Durante o andamento do processo, o paciente acabou falecendo, o que levou o juízo a reconhecer a perda do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer, que tratava da transferência aeromédica. Ainda assim, o juiz ressaltou que o óbito não afasta a análise do dano moral sofrido pela esposa, que acompanhou todo o agravamento do estado de saúde do marido e precisou recorrer ao Judiciário para tentar garantir o tratamento indicado.

Na decisão, o magistrado destacou que não se tratou de mero aborrecimento. “Não se está diante de uma frustração administrativa menor, mas de uma recusa ocorrida em situação de urgência extrema, que atingiu diretamente a dignidade da pessoa humana”, registrou.

Com isso, a Justiça condenou solidariamente a Unimed Cuiabá e a federação da Unimed do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais à viúva. O valor será corrigido pela taxa Selic, a partir da citação, conforme definido na sentença.

O juiz também afastou a aplicação de multa diária anteriormente fixada em tutela de urgência, por entender que, com o falecimento do paciente, a obrigação principal tornou-se impossível de ser cumprida.

Além da indenização, as operadoras foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: odocumento

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