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Unimed Cuiabá é condenada a fornecer atendimento domiciliar 24 horas para idosa com Alzheimer

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– A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Unimed Cuiabá a custear integralmente o tratamento de internação domiciliar de uma idosa de 74 anos diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado e crises convulsivas. Além de confirmar a obrigação de fornecer o serviço de home care por 24 horas diárias, a decisão fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A paciente é beneficiária do plano de saúde desde 2004 e, segundo os autos, tornou-se totalmente dependente para as atividades diárias. Relatórios médicos apontaram a necessidade de cuidados contínuos em ambiente domiciliar, com equipe de enfermagem em tempo integral, acompanhamento multiprofissional e uso de equipamentos específicos, como cama hospitalar elétrica e aparelhos de aspiração.

A operadora havia negado o atendimento sob o argumento de que a beneficiária não atingia a pontuação mínima em avaliações internas e que o serviço não teria cobertura contratual nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Justiça, no entanto, entendeu que a recusa foi abusiva e violou o Código de Defesa do Consumidor.

No curso do processo, o quadro clínico da paciente se agravou após uma queda que resultou em fratura no colo do fêmur, o que levou o Judiciário a ampliar a tutela de urgência já concedida, determinando o fornecimento de cuidados de enfermagem por 24 horas. A decisão liminar chegou a ser contestada pela Unimed, mas foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ao analisar o mérito, o juízo destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo a operadora substituir a prescrição profissional por critérios administrativos próprios. Também afastou a tese de que os cuidados exigidos se limitariam à atuação de um cuidador familiar, ressaltando que os serviços prescritos são de natureza técnica e médica.

Além de tornar definitiva a obrigação de custear o home care enquanto houver indicação clínica, a sentença reconheceu a existência de dano moral. Para o Judiciário, a negativa de cobertura submeteu a paciente e sua família a situação de angústia e insegurança em um momento de extrema vulnerabilidade, extrapolando o mero descumprimento contratual.

A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: odocumento

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