Via @portalmigalhas | Tutora conseguiu na Justiça suspender a castração compulsória de sua cadela da raça pit bull, determinada pela prefeitura com base em lei municipal. A decisão é da juíza substituta Lidiane Rafaela Araújo Martins, da vara da Fazenda Pública de Pinhais/PR, que concedeu liminar ao considerar que a ordem foi genérica e desconsiderou as condições específicas do animal.
O caso teve início quando a tutora do animal recebeu notificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, amparada na lei municipal 3.016/24, determinava a castração e a microchipagem da cadela, conforme previsto para cães da raça pit bull ou dela derivados a partir dos seis meses de idade.
A tutora alegou que a medida é ilegal e abusiva, pois não houve laudo técnico que comprovasse a necessidade da cirurgia nem prévia instauração de processo administrativo. Sustentou ainda que a determinação é discriminatória, prejudicial e irreversível.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que, embora o ato tenha respaldo na lei municipal, a imposição genérica e forçada de esterilização cirúrgica, sem considerar particularidades e condições específicas de cada animal, pode configurar violação à dignidade desses seres vivos.
A juíza citou posicionamento do ministro do STF Flávio Dino, que afirmou que “a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física desses animais”.
Para a julgadora, estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que a manutenção da notificação poderia levar à cirurgia irreversível e causar efeitos negativos à saúde do animal.
Com a liminar, foi suspensa a obrigação de castração apenas neste caso específico, mas mantida a exigência de microchipagem, considerada pela magistrada uma medida menos invasiva.
- Processo: 0008523-07.2025.8.16.0033
Veja a liminar.