Mato Grosso Rondonópolis

Tutor de Pitbull condenado por ataque a cachorro em Rondonópolis: entenda o caso

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2026

O tutor de um cachorro da raça Pitbull foi condenado a pagar R$ 5.098,87 em indenizações à tutora de outro cão, que foi atacado e sofreu ferimentos graves em Rondonópolis (MT). O animal, de pequeno porte e idade avançada, teve a orelha lacerada e parcialmente amputada após o ataque.

A decisão foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis. Do valor total, R$ 3.098,87 correspondem aos danos materiais e R$ 2 mil aos danos morais.

O caso ocorreu em 27 de novembro de 2025. Segundo a tutora, o cachorro estava na varanda de sua residência quando foi atacado pelo Pitbull, que transitava pela rua sem os cuidados necessários de contenção.

Em razão dos ferimentos, o animal precisou passar por consultas, exames, procedimento cirúrgico e internação, além de receber medicamentos. A tutora afirmou ainda ter sofrido intenso abalo emocional ao presenciar a situação.

Na Justiça, ela pediu R$ 3.098,87 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 5 mil por danos estéticos.

Tutor alegou que cachorro escapou da guia

Durante o processo, as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.

O proprietário do Pitbull contestou os pedidos e afirmou que conduzia o animal com guia. Segundo ele, o cão teria escapado da contenção durante o trajeto, depois que o cachorro da autora, que estaria solto na rua e latindo, teria provocado a situação.

O tutor também alegou ter prestado auxílio inicial, inclusive com medicamentos e transporte, e defendeu que não havia cometido ato ilícito.

A argumentação, entretanto, não foi acolhida pelo Juízo.

Justiça responsabiliza tutor pelo ataque

Na análise do caso, o juiz entendeu que ficou comprovada a relação entre a falta de contenção adequada do Pitbull e os danos provocados ao outro animal e à sua tutora.

A decisão aplicou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor de animal pelos danos causados por ele, salvo situações como culpa exclusiva da vítima ou força maior.

“A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é regida pelo artigo 936 do Código Civil”, diz trecho da decisão.

Para o Juízo, as provas apresentadas, incluindo conversas entre as partes, fotografias e comprovantes de atendimento veterinário, demonstraram a ocorrência do ataque.

A própria defesa, conforme registrado na sentença, reconheceu que o Pitbull escapou da guia enquanto era conduzido em via pública.

Segundo o magistrado, cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção. A decisão cita, entre elas, o uso de guia curta e focinheira, considerando o porte e o potencial lesivo do animal.

A alegação de que o outro cachorro estaria latindo não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade do tutor do Pitbull.

O Juízo também destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) possui entendimento consolidado sobre a responsabilidade objetiva de proprietários em casos semelhantes envolvendo ataques de animais de estimação.

Despesas veterinárias foram reconhecidas

No caso dos danos materiais, a Justiça reconheceu integralmente os R$ 3.098,87 apresentados pela tutora.

Os documentos comprovaram despesas com consultas veterinárias, exames laboratoriais pré-operatórios, cirurgia de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos.

Do valor já havia sido descontada uma quantia de R$ 40, paga voluntariamente pelo tutor do Pitbull para ajudar nas despesas de transporte do animal ferido.

Tutora receberá R$ 2 mil por danos morais

O pedido de indenização por danos morais foi parcialmente acolhido. A Justiça fixou o valor em R$ 2 mil.

Na decisão, o magistrado considerou, entre outros fatores, que a tutora é idosa e mantinha a companhia do cachorro havia mais de dez anos.

Para o Juízo, presenciar o animal de estimação sendo atacado, com ferimentos graves e intenso sangramento, seguido da necessidade de uma cirurgia de urgência para amputação de parte da orelha, provocou sofrimento emocional que ultrapassa um mero aborrecimento.

Já o pedido de R$ 5 mil por danos estéticos foi negado.

Segundo a decisão, o dano estético pressupõe uma lesão à integridade física da própria pessoa, relacionada à sua aparência e autoimagem. Como a lesão ocorreu no animal de estimação, e não na tutora, esse tipo de indenização não foi reconhecido no processo.

Fonte: cenariomt

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