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Turistas em Bonito agora devem pagar R$ 15 por dia: Saiba mais!

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A partir de dezembro, quem visitar Bonito terá que pagar uma taxa por dia em que ficar na cidade. Os valores arrecadados serão destinados à realização de ações ambientais essenciais para a conservação ambiental da Capital do Ecoturismo.

A cobrança da Taxa de Conservação Ambiental foi instituída por lei municipal e está “parada” desde 2022. Após anos de espera, o projeto já tem data para sair do papel: 20 de dezembro.

O valor, de R$ 15 para visitantes brasileiros e estrangeiros, será calculado por dia e por pessoa.

Segundo a prefeitura do município, a TCA (Taxa de Conservação Ambiental) foi criada para fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção dos recursos naturais que fazem de Bonito/MS um dos destinos de ecoturismo mais sustentáveis do mundo

Como será feita a cobrança?

O pagamento será realizado exclusivamente por meio do portal www.turistapornatureza.com.br. Nele, o visitante deverá seguir os seguintes passos:

  1. Informar os dados de todos os integrantes do grupo
  2. Registrar o período de permanência;
  3. O sistema gera o valor total da taxa
  4. ​Realizar o pagamento online;
  5. Obter os vouchers (após a agência realizar a emissão)

Em contrapartida ao pagamento da taxa, todo visitante contará com seguro obrigatório, válido durante toda sua permanência em Bonito, que cobrirá morte acidental (até R$ 20 mil), invalidez permanente total ou parcial (até R$ 20 mil) e auxílio funeral (até R$ 5 mil).

Crianças menores de 7 anos, moradores de Bonito e trabalhadores e prestadores de serviço que atuam no município, não precisarão pagar a taxa. Não é exigido cadastro prévio para isenção; porém deverão apresentar documentação que comprove a situação, caso seja solicitada.

Investimentos 

Os valores arrecadados com a nova taxa possuem destinação específica e obrigatória, serão aplicados em ações ambientais como:

  • Gestão de resíduos sólidos
  • Preservação e monitoramento ambiental
  • Infraestrutura ambiental urbana e rural; e 
  • Fiscalização, ordenamento ambiental e outros projetos

Confira a lei completa aqui.

Fonte: primeirapagina

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