Ciência & Saúde

TST inclui depressão como doença ocupacional a partir de maio: entenda as mudanças

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TST enquadra depressão na lista de doenças do trabalho; entra em vigor em maio

Com a decisão do TST de enquadrar a depressão na lista de doenças do trabalho, a medida passa a valer a partir de 26 de maio. O empregado poderá ser afastado provisoriamente por até 12 meses, sem prejuízos. Foto: Freepik
Com a decisão do TST de enquadrar a depressão na lista de doenças do trabalho, a medida passa a valer a partir de 26 de maio. O empregado poderá ser afastado provisoriamente por até 12 meses, sem prejuízos. Foto: Freepik

Olha que notícia boa. O TSE enquadrou a depressão na lista de doenças do trabalho e a decisão pode ajudar quase 11 milhões de pessoas que têm diagnóstico ou suspeita da doença e estão em idade produtiva. A quantidade de afastamentos das atividades em decorrência da depressão acendeu a luz de alerta das autoridades da Justiça do Trabalho brasileira.

A medida passa a valer a partir de 26 de maio, em menos de um mês. A decisão faz com que a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) atualizada inclua os “riscos psicossociais” entre os fatores que podem causar doenças relacionadas ao trabalho.

Com a depressão na lista de doenças do trabalho, o TST reconhece o direito do trabalhador de se afastar das atividades, podendo optar, no futuro, se quer a reintegração ou o valor em dinheiro.

Como conseguir o benefício

Com a norma trabalhista atualizada, especialistas afirmam que ficará mais fácil ligar problemas mentais ao ambiente de trabalho. Em processos trabalhistas por doença ocupacional, os valores podem se tornar elevados pela questão da estabilidade provisória.

Para que o trabalhador consiga o chamado “direito à estabilidade acidentária”, é necessário que, além do diagnóstico, seja submetido à perícia de um médico do trabalho.

Uma vez confirmada a existência da doença, estará assegurado o direito ao empregado de permanecer por até 24 meses no trabalho ou receber esse período em salário, como indenização.

É que, após 12 meses, o empregado pode optar pela reintegração ou a indenização com o valor em dobro da remuneração retroativa. O resultado é uma indenização equivalente a 24 meses de salário, segundo CPA.

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Precedentes, casos que chamaram a atenção

A depressão fará parte da Norma Regulamentadora (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no item sobre “riscos psicossociais” entre os fatores que podem provocar doenças ocupacionais.

Nos últimos anos, vários casos envolvendo trabalhadores com diagnóstico de depressão chegaram até o TST, depois de terem sido julgados na primeira instância pelos TRTs (Tribunal Regional do Trabalho) dos estados.

Diante do aumento de episódios e muitas situações de dispensa das atividades, o TST votou e aprovou o tema. Assim, o Judiciário passou a considerar da mesma forma os transtornos mentais e doenças comuns relacionadas ao ambiente de trabalho.

Em 2023, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um funcionário de uma empresa de telefonia, com quadro de depressão relacionada ao trabalho, tinha direito à “estabilidade provisória” em razão de doença ocupacional.

Depressão por causa do ambiente de trabalho

No ambiente do trabalho, a depressão pode ser desencadeada por distintas motivações, segundo especialistas.

A lista vai desde exposição a riscos a frustrações, estresse, esgotamento, insatisfação, situações de assédio e falta de comunicação.

Em seguida, vêm as manifestações físicas e psíquicas, como tristeza, irritabilidade, cansaço, falta de ânimo, dificuldades de relacionamento social e, ausência de apetite.

Se você se sente assim, procure ajuda médica. Não perca tempo!

Com a depressão na lista de doenças do trabalho, o TST reconhece o direito do trabalhador de se afastar das atividades, podendo optar, no futuro, se quer a reintegração ou o valor em dinheiro. Foto: Freepik

Fonte: sonoticiaboa

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