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TST condena Havan por racismo e determina indenização de R$ 100 mil

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2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as lojas Havan ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa vítima de racismo recreativo em uma unidade localizada em São José (SC). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27) e reformou parcialmente valores definidos em instâncias anteriores.

Segundo o processo, a trabalhadora foi submetida a comentários depreciativos frequentes por parte de seu superior hierárquico. Entre as falas relatadas, o chefe afirmou que ela deveria “melhorar a cara para não tomar chibatadas ou ir para o tronco”, em referência ao período da escravidão.

O caso também descreve situações em que o superior apresentou a colegas uma imagem de uma pessoa escravizada como se fosse a funcionária, além de comentários sobre o cabelo dela, comparado de forma pejorativa a uma “gambiarra”.

Os episódios foram comunicados ao setor de recursos humanos. No entanto, conforme os autos, o gestor alegou que se tratavam de “brincadeiras”, e nenhuma medida disciplinar foi adotada pela empresa.

A trabalhadora afirmou que suportava as situações por receio de perder o emprego. Ela foi demitida sem justa causa em junho de 2022.

Decisão judicial

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Em seguida, o valor foi reduzido para R$ 30 mil pela segunda instância. O TST, ao julgar o recurso, restabeleceu a condenação e elevou o montante para R$ 100 mil.

Para o relator do caso, ministro Agra Belmonte, as condutas configuraram assédio moral e resultaram em humilhação e inferiorização da trabalhadora. Ele destacou que a justificativa de “brincadeira” não elimina os efeitos prejudiciais das falas.

“A alegação de ausência de intenção de ofender ignora o impacto dessas práticas, que reforçam exclusão e marginalização”, afirmou o ministro.

Posicionamento da empresa

Na defesa apresentada ao TST, a Havan negou a ocorrência de injúria racial e afirmou que a funcionária não foi submetida a tratamento discriminatório. Até o momento, não houve manifestação adicional pública sobre a decisão.

Fonte: cenariomt

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